Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 355/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Cristhian Mathias Arias Magro contra a empresa Fui Kitchen, S.L. e Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é como segue:
Que desestimar integramente a demanda interposta por Cristhian Mathias Arias Magro contra Fui Kitchen, S.L., devo absolver e absolvo a mercantil demandado dos pedidos deduzidos na sua contra.
Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso.
E para que sirva de notificação em legal forma a Fui Kitchen, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 27 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça