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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 21 de maio de 2021 Páx. 25441

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 395/2019).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 395/2019 deste julgado do social, seguido por instância de María Lourdes Neiro Casal contra a empresa Edifícios Docentes de Santiago, S.L., Junior's Servicios Integrales, S.L., Colegio Junior's, S.L., Fundação Junior's Caesga, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é-se como segue:

Que, estimando integramente a demanda interposta por María Lourdes Neiro Casal contra Junior's Servicios Integrales, S.L., Colegio Junior's, S.L., Fundação Junior's Caesga, S.L., Edifícios Docentes de Santiago, S.L., devo condenar e condeno as mercantis demandado, de forma conjunta e solidária, a abonar à candidata a soma de 8.807,20 euros brutos pelos conceitos e com a desagregação detalhada no feito experimentado quinto da presente resolução, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do 576 da LAC a partir da presente resolução, assim como ao aboação das custas processuais, com inclusão dos honorários da letrado da parte candidata com um custo de 200 euros.

No que incumbe à responsabilidade do Fogasa, não procede sua condenação nesta instância e dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Edifícios Docentes de Santiago, S.L., Junior's Servicios Integrales, S.L., Colegio Junior's, S.L. e Fundação Junior's Caesga, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça