Eu, Demetrio Mato Bartolomé, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 da Estrada, dou fé e testemunho de que nos autos de julgamento verbal 312/2020 consta a sentença que abaixo se indica cujo encabeçamento e parte dispositiva se transcriben a seguir:
«Sentença 41/2021
A Estrada, 23 de março de 2021.
Vistos por mim, Ricardo Antonio López Fernández, magistrado do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 da Estrada e o seu partido judicial, os presentes autos de julgamento verbal seguidos com o nº 312/2020, em virtude de demanda apresentada pela entidade Autopark Renting de Veículos, S.A., representada pelo procurador dos tribunais Sr. Fernández Somoza e baixo a direcção do letrado Sr. Verdes Torres, contra a entidade Riter Rotulación, S.L. e contra Mónica Castro García, declarados em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade.
Parte dispositiva:
Devo estimar e estimo integramente a demanda apresentada pela entidade Autopark Renting de Veículos, S.A., representada pelo procurador dos tribunais Sr. Fernández Somoza, contra a entidade Riter Rotulación, S.L. e contra Mónica Castro García, declaradas em situação de rebeldia processual e, em consequência, condeno a entidade Riter Rotulación, S.L. e a Mónica Castro García a pagar à entidade Autopark Renting de Veículos, S.A. a quantidade de dois mil cento cinco euros com sessenta e sete cêntimo de euro (2.105,67 €), com os juros na forma descrita no fundamento jurídico quarto desta resolução.
Ao estimar-se integramente a pretensão candidata, a demandado deverá pagar as custas devindicadas.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso, ex artigo 455 da LAC.
Incorpore-se a original ao livro de sentenças, com dedução de testemunho que se unirá às presentes actuações.
Assim o acordo, mando e assino».
O anteriormente transcrito concorda bem e fielmente com o seu original, ao que me remeto.
Estende-se este edito para que sirva de notificação aos demandado rebeldes de autos e que actualmente estão em ignorado paradeiro, Mónica Castro García e a mercantil Riter Rotulación, S.L.
A Estrada, 24 de março de 2021
O letrado da Administração de justiça