Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes do MVMC Serra do Eixo, pertencente à CMVMC de Candeda, Carballeda, Casoio, Domiz, Pusmazán, Riodolas, Robledo, Santa Cruz, Soutadoiro, Ricosende e Viladequinta (Carballeda de Valdeorras); Alixo, Raxoá e Millarouso (O Barco de Valdeorras) e o MVMC Touza, pertencente à CMVMC de Alixo e São Martiño, na câmara municipal do Barco de Valdeorras, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. Com data de 27 de junho de 2018 o presidente e o secretário da CMVMC de Candeda, Carballeda, Casoio, Domiz, Pusmazán, Riodolas, Robledo, Santa Cruz, Soutadoiro, Ricosende e Viladequinta (Carballeda de Valdeorras); Alixo, Raxoá e Millarouso (O Barco de Valdeorras) apresentaram um escrito no registro da Chefatura Territorial do Meio Rural em Ourense (nº 3171/rx 1722543). Nele solicitam que se realizem os trâmites correspondentes para a aprovação de um deslidamento entre o MVMC Serra do Eixo, titular da CMVMC citada, e o MVMC Touza, pertencente à CMVMC de Alixo e São Martiño, na câmara municipal do Barco de Valdeorras.
Entre outra documentação, achegaram um documento de deslindamento técnico topográfico, uma certificação do secretário da junta reitora da CMVMC de Alixo e São Martiño e uma certificação do secretário do Julgado de Paz de Carballeda de Valdeorras da acta de conciliação celebrada o 4 de junho de 2018.
Segundo. O 29 de junho de 2018 a CMVMC de Candeda, Carballeda, Casoio, Domiz, Pusmazán, Riodolas, Robledo, Santa Cruz, Soutadoiro, Ricosende e Viladequinta (Carballeda de Valdeorras); Alixo, Raxoá e Millarouso (O Barco de Valdeorras), apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia (nº 2018/rx 1754432) documentação complementar.
Terceiro. Posteriormente, a CMVMC de Candeda, Carballeda, Casoio, Domiz, Pusmazán, Riodolas, Robledo, Santa Cruz, Soutadoiro, Ricosende e Viladequinta (Carballeda de Valdeorras); Alixo, Raxoá e Millarouso (O Barco de Valdeorras), apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia uma nova certificação da aprovação na assembleia geral celebrada o dia 18 de outubro de 2019.
Quarto. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 6 de agosto de 2020 considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
A linha deste deslindamento afectaria uma parcela classificada dentro do MVMC Montes Baixos de Candeda e Domiz, a qual passaria a ficar enquadrada dentro dos limites do MVMC Serra do Eixo ao situar-se o limite entre o MVMC Serra do Eixo e o MVMC Montes Baixos de Candeda e Domiz mais ao norte desta parcela.
A linha de deslindamento afecta terrenos classificados como MVMC entre os pontos nº 8 (Miradeiro) e nº 10 (Florestas de Miradeiro), na sua totalidade, e parcialmente entre os pontos nº 7 (ponto tomado na devasa) e 8 e entre os pontos nº 10 e 11 (Vales de Corvo). Nestes dois últimos trechos do deslindamento os pontos 7 e 11 servirão, portanto, unicamente como referência para estabelecer a direcção na linha de deslindamento mas considera-se que estão situados fora destes dois MVMC igual que o resto da linha de deslindamento entre os pontos nº 1 e 7.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento para seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 25 de novembro de 2020:
Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Serra do Eixo, pertencente à CMVMC de Candeda, Carballeda, Casoio, Domiz, Pusmazán, Riodolas, Robledo, Santa Cruz, Soutadoiro, Ricosende e Viladequinta (Carballeda de Valdeorras); Alixo, Raxoá e Millarouso (O Barco de Valdeorras) e o MVMC Touza, pertencente à CMVMC de Alixo e São Martiño, na câmara municipal do Barco de Valdeorras, de acordo com o relatório do Serviço de Montes de 6 de agosto de 2020.
Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 29 de abril de 2021
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense