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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 21 de maio de 2021 Páx. 25474

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de abril de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 23 de abril de 2021 relativa ao acto de conciliação formulado pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Serra do Eixo e Couto de Mosteiro, na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes do MVMC Serra do Eixo, pertencente à CMVMC de Candeda, Carballeda, Casoio, Domiz, Pusmazán, Riodolas, Robledo, Santa Cruz, Soutadoiro, Ricosende e Viladequinta (Carballeda de Valdeorras); Alixo, Raxoá e Millarouso (O Barco de Valdeorras) e o MVMC Couto de Mosteiro, pertencente à CMVMC das freguesias de Casoio, A Portela do Trigal, Pusmazán, Riodolas e Soutadoiro, na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. Com data de 27 de junho de 2018, o presidente e o secretário da CMVMC de Candeda, Carballeda, Casoio, Domiz, Pusmazán, Riodolas, Robledo, Santa Cruz, Soutadoiro, Ricosende e Viladequinta (Carballeda de Valdeorras); Alixo, Raxoá e Millarouso (O Barco de Valdeorras) apresentaram um escrito no registro da Chefatura Territorial do Meio Rural em Ourense (nº 3171/rx 1722543). Nele solicitam que se realizem os trâmites correspondentes para a aprovação de um deslindamento entre o MVMC Couto de Mosteiro, pertencente à CMVMC das freguesias de Casoio, A Portela do Trigal, Pusmazán, Riodolas e Soutadoiro, na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras.

Entre outra documentação, achegaram um documento de deslindamento técnico topográfico, uma certificação do secretário da junta reitora da CMVMC das freguesias de Casoio, A Portela do Trigal, Pusmazán, Riodolas e Soutadoiro da aprovação por esta comunidade do deslindamento, e uma certificação da secretária do julgado de paz de Carballeda de Valdeorras da acta de conciliação celebrada o 15 de março de 2018.

Segundo. O 29 de junho de 2018 a CMVMC de Candeda, Carballeda, Casoio, Domiz, Pusmazán, Riodolas, Robledo, Santa Cruz, Soutadoiro, Ricosende e Viladequinta (Carballeda de Valdeorras); Alixo, Raxoá e Millarouso (O Barco de Valdeorras), apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia (nº 2018/rx 1754432) documentação complementar.

Terceiro. Posteriormente, a CMVMC de Candeda, Carballeda, Casoio, Domiz, Pusmazán, Riodolas, Robledo, Santa Cruz, Soutadoiro, Ricosende e Viladequinta (Carballeda de Valdeorras); Alixo, Raxoá e Millarouso (O Barco de Valdeorras), apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia (nº 2019/2201195) uma nova certificação da aprovação na assembleia geral celebrada o dia 18 de outubro de 2019 do deslindamento com o MVMC Couto de Mosteiro.

Quarto. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 6 de agosto de 2020 considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, se bem que com o seguinte condicionar:

Os trechos do deslindamento compreendidos entre o vértice 4 e o vértice 11 e entre o vértice 23 e o vértice 29 afectam o perímetro estremeiro destes MVMC com as propriedades particulares, pelo que este deverá estabelecer mediante o procedimento estabelecido no artigo 54 da Lei 7/2012.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento para seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de classificação de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 25 de novembro de 2020:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Serra do Eixo, pertencente à CMVMC de Candeda, Carballeda, Casoio, Domiz, Pusmazán, Riodolas, Robledo, Santa Cruz, Soutadoiro, Ricosende e Viladequinta (Carballeda de Valdeorras); Alixo, Raxoá e Millarouso (O Barco de Valdeorras) e o MVMC Couto de Mosteiro, pertencente à CMVMC das freguesias de Casoio, A Portela do Trigal, Pusmazán, Riodolas e Soutadoiro, na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras, de acordo com o relatório do Serviço de Montes de 6 de agosto de 2020.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 29 de abril de 2021

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense