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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 18 de maio de 2021 Páx. 24323

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO de notificação de sentença (julgamento verbal 865/2019).

Eu, María dele Mar Pino Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, anúncio que neste procedimento de julgamento verbal 865/2019 seguido por instância de Gallega de Licores y Bebidas, S.L. face a Araceli Marinho Caminha pronunciou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 237/2020

Vigo, 10 de dezembro de 2020

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 65/2019 se seguem por instância de Gallega de Licores y Bebidas, S.L., que compareceu representada pelo procurador José Vicente Gil Tránchez e foi dirigida pelo letrado Manuel Míguez Senra, contra de Araceli Marinho Caminha, declarada em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de cumprimento contratual.

Decido:

Acolho totalmente a demanda interposta por Gallega de Licores y Bebidas, S.L. contra de Araceli Marinho Caminha, fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Condeno a Araceli Marinho Caminha a pagar-lhe a Gallega de Licores y Bebidas, S.L., a quantidade de 1.142,96 euros. Reportando a mesma uma indemnização pela demora de 8 %, que se contará desde a data de vencimento de cadansúa factura. A demandado também lhe abonará à candidata a quantidade de 40 euros, em conceito de indemnização por custos de cobramento.

2º. Condeno a Araceli Marinho Caminha a pagar as custas do presente processo.

Notifique-se esta sentença às partes, às cales se lhes fará saber que esta é firme e que contra ela não cabe formular recurso de nenhum tipo.

Assim o acordo, mando e assino».

E encontrando-se a demandado, Araceli Marinho Caminha, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 18 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça