Eu, María dele Mar Pino Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, anúncio que neste procedimento de julgamento verbal 865/2019 seguido por instância de Gallega de Licores y Bebidas, S.L. face a Araceli Marinho Caminha pronunciou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença 237/2020
Vigo, 10 de dezembro de 2020
Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 65/2019 se seguem por instância de Gallega de Licores y Bebidas, S.L., que compareceu representada pelo procurador José Vicente Gil Tránchez e foi dirigida pelo letrado Manuel Míguez Senra, contra de Araceli Marinho Caminha, declarada em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de cumprimento contratual.
Decido:
Acolho totalmente a demanda interposta por Gallega de Licores y Bebidas, S.L. contra de Araceli Marinho Caminha, fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:
1º. Condeno a Araceli Marinho Caminha a pagar-lhe a Gallega de Licores y Bebidas, S.L., a quantidade de 1.142,96 euros. Reportando a mesma uma indemnização pela demora de 8 %, que se contará desde a data de vencimento de cadansúa factura. A demandado também lhe abonará à candidata a quantidade de 40 euros, em conceito de indemnização por custos de cobramento.
2º. Condeno a Araceli Marinho Caminha a pagar as custas do presente processo.
Notifique-se esta sentença às partes, às cales se lhes fará saber que esta é firme e que contra ela não cabe formular recurso de nenhum tipo.
Assim o acordo, mando e assino».
E encontrando-se a demandado, Araceli Marinho Caminha, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 18 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça