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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 14 de maio de 2021 Páx. 24077

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 427/2020 e 633/2020-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 427/2020 e 633/2020 acumulados por instância de Alejandro Ramiro Varela López contra Protecção y Seguridad Técnica, S.A. e outros sobre DSP, nos cales se pronunciou sentença o 15 de abril de 2021 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido

Estimar parcialmente a demanda formulada por Alejandro Ramiro Varela López contra as empresas Protecção y Seguridad Técnica, S.A., Celsa Atlantic, S.A., Policronia AF, S.L., Bilur, S.L., Bilur 2000, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e do Ministério Fiscal e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento do trabalhador Alejandro Ramiro Varela López produzido o 20 de julho de 2020.

– Absolvem-se as empresas Protecção y Seguridad Técnica, S.A., Celsa Atlantic, S.A., Policronia AF, S.L. e Bilur, S.L., das pretensões contra elas dirigidas.

– Condena-se a empresa Bilur 2000, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 8.215,02 euros, aboação que determinará a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 41,49 euros diários.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual basta a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 150,25 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Bilur 2000, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 22 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça