Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 61/2021 deste julgado do social, seguido por instância de María Isabel Botana Rial contra Limpintegra XXI, S.L. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto.
Magistrada juíza Paula Méndez Domínguez
Santiago de Compostela, 22 de abril de 2021
Parte dispositiva:
Disponho despachar ordem geral de execução de sentença número 228/2020 com data do 20.11.2020 ditada no procedimento ordinário 76/2018 a favor da parte executante, María Isabel Botana Rial, face a Limpintegra XXI, S.L. e Fogasa, parte executada, com um custo de 2.111,27 euros em conceito de principal (1.641 euros em conceito de salários e férias, 470,27 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 211,12 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.
Contra este auto, poderá interpor-se recurso de reposição, que se interporá perante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
A juíza. A letrado da Administração de justiça».
«Decreto.
Letrado da Administração de justiça Marina Pilar García de Evan
Santiago de Compostela, 22 de abril de 2021
Parte dispositiva:
Acordo em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Limpintegra XXI, S.L., dar audiência prévia à parte demandanda María Isabel Botana Rial e o Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.
Modo de impugnação: contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor perante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nela por julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.
A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a Limpintegra XXI, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça