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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 12 de maio de 2021 Páx. 23785

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3492/2020 RMR).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso suplicação 3492/2020 seguido por instância de Juan Manuel Orgueira Cambon contra o Instituto Nacional da Segurança social, Ibermutua mútua colaboradora com a SS nº 274 (Fusão Mútua Gallega Ibermutuamur, Texcomcor-2007, S.L., sobre acidente de grau, ditou-se a seguinte resolução:

«Resolvemos: desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Juan Manuel Orgueira Cambon contra a Sentença do 19.11.2019 ditada pelo Julgado do Social número 5 da Corunha, em processo sobre incapacidade permanente, promovido pelo recorrente contra o INSS, Ibermutua e Texcomcor 2007, S.L., e confirmamos a sentença de instância.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, prévia devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação à empresa Texcomcor 2007, S.L., em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na Corunha, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça