No presente recurso de apelação civil nº 865/2020, dimanante de execução hipotecário n° 113/2018 do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Cambados, seguido por instância da apelante Procogal, S.L., face à Sareb, S.A. e Investcon 2002, S.L., ditou-se auto cujo teor literal é o seguinte:
«Auto nº 35/2021.
Magistrados:
Francisco Javier Menéndez Estébanez
María Begoña Rodríguez González
Jacinto José Pérez Benítez
Pontevedra, 22 de fevereiro de 2021.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Parte dispositiva.
Que rejeitamos o recurso de apelação apresentado pela representação processual de Progogal, S.L. e, na sua consequência, procede a devolução dos autos ao julgado de origem com o fim de que acorde o procedente a respeito do gabinete da execução. Não se efectua pronunciação em custas. Contra a presente resolução não cabem recursos.
Assim o mandam e assinam os magistrados indicados. Dou fé».
E estando a supracitada demandado Investcon 2002, S.L. em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação na forma.
Pontevedra, 8 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça