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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 11 de maio de 2021 Páx. 23613

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 2772/20-S).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento do recurso de suplicação 2772/2020 desta secção, seguido por instância de Mútua Universal Mugenat, Mútua MC Mutual, Asepeyo, Fremap Mútua Colaboradora com a Segurança social N61 contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Pizarras Matacouta, S.A., Pizaras Nano, S.L., Excavaciones Ucediños, S.L., Activa Mútua 2008, Mútua Acc. Trab. e Enf. Profes. de SS nº 3, Porredo, S.L., Mútua La Fraternidad Muprespa, Mútua Colaboradora com a Segurança social nº 275, Pizarras Aveta, S.L.U., Pizarras Rozadais Elaboração, S.L., Mútua Gallega, José Antonio Anta Rodríguez, Pizarras Proinor, S.A., Pizarras Gallegas, S.A., Pizarras Rústicas y Gallaecia, S.L.U., administração concursal de Pizarras Robema, S.L. (Francisco José Aranda Vélez), administração concursal de Pizarras Os Vales, S.L. (Vicente Manuel Diz Varela, administração concursal de Pizarras La Tranquila, S.A. (José Manuel Orban Moreno), Ele Pedricio, S.L., Mútua Intercomarcal, Mútua Accid. Trabalho e Enferm. Profes. da SS nº 39, sobre acidente, foi pronunciada sentença cuja parte dispositiva é do seguinte particular:

«Decidimos:

Que, desestimar os recursos de suplicação interpostos pela representação legal das Mútuas Universal-Mugenat, Mútua Asepeyo, Mútua MC Mutual, e pela representação da Mútua Fremap, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ourense, em em 16 de janeiro de 2019, nos presentes autos 473/2018, sobre grau de invalidade, promovidos pelo candidato José Antonio Anta Rodríguez, contra os demandado Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua La Fraternidad, MC Mutual, Activa Mútua 2008, Mútua Asepeyo, Mútua Universal-Mugenat, Mútua Fremap, Mútua Gallega, Mútua Intercomarcal, assim como contra empresas Pizarras Proinor, S.A., Pizarras Galegas, S.A., Pizarras Matacouta, S.A., Pizarras Aveta, S.L.U., Pizarras Rústicas y Gallaecia S.L.U., Porredo, S.L., Pizarras Rozadais Elaboração, S.L., Pizarras Nano, S.L., Pizarras Matacouta, S.A., Ele Pedricio, S.L., devemos confirmar e confirmamos a dita sentença.

Decreta-se a perda do depósito necessário constituído pelas mútuas para recorrer, ao qual se dará o destino legal, uma vez que adquirisse firmeza a presente resolução, e mantém-se o aseguramento prestado, e a imposição de custas tão só à Mútua Universal Mugenat, que incluirá os honorários da letrado do trabalhador candidato, impugnante do recurso da dita mútua, na quantidade de 550 euros.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

- O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pizarras Aveta, S.L.U., Excavacions Ucediños, S.L., Pizarras Nano, S.L., Ele Pedricio, S.L., administração concursal Pizarras Robema, S.L. (Francisco José Aranda Vélez), Pizarras Rústicas Gallaecia, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça