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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 11 de maio de 2021 Páx. 23607

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 510/2018-CBO).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 510/2018-CBO

Matéria: outros direitos de segurança social

Recorrente: Francisco Troncoso Troncoso

Recorridos: Fogasa, Armadilla, S.L., Manuel Vaqueiro, S.L., Rocas de Porriño, S.L., Granitos Mondariz, S.L., José Ramón López Romero e Granitos Gris Rosa, S.L.

Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 2 de Vigo. Procedimento ordinário 976/2016

Eu, Carmen Iglesias Fungueiro, letrado da Administração de justiça e da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no recurso de suplicação 510/2018 desta secção, seguido por instância de Francisco Troncoso Troncoso contra Fogasa, Armadilla, S.L., Manuel Vaqueiro, S.L., Rocas de Porriño, S.L., Granitos Mondariz, S.L., José Ramón López Romero e Granitos Gris Rosa, S.L., sobre outros direitos de segurança social, o Tribunal Supremo ditou a Sentença de 16 de fevereiro de 2021 em que resolve o recurso de casación para unificação de doutrina no seu dia interposto, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Falha:

Por todo o exposto, em nome do rei e pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta sala decidiu: 1. Desestimar o recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Alfredo Briales de Porcioles, em nome e representação de Francisco Troncoso Troncoso. 2. Declarar a firmeza da sentença impugnada, ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o 5 de julho de 2018, clarificada mediante o Auto de 23 de julho de 2018, no recurso de suplicação seguido baixo o número 510/2018.
3. Sem imposição de custas».

Para que sirva de notificação em legal forma a Rocas de Porriño, S.L. e Granitos Gris Rosa, S.L., em ignorado paradeiro, sem prejuízo de fazer as investigações oportunas, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça