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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 11 de maio de 2021 Páx. 23609

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3310/2020-RMR).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 3310/2020

Julgado de origem/autos: PÓ. Procedimento ordinário 1212/2017. Julgado do Social número 2 da Corunha

Recorrente: Maximino Rellán Souto

Advogado: Marcos Guerra Mengual

Recorridos: Fogasa, Poligal Inova, S.L.

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3310/2020, seguido por instância de Maximino Rellán Souto contra Fogasa e Poligal Inova, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que desestimar o recurso de suplicação formulado pelo candidato, Maximino Rellán Souto, contra a Sentença de 17 de fevereiro de 2020, ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha no procedimento 1212/2017, seguido contra a empresa Poligal Inova, S.L. e o Fogasa, e confirmamos a expressa resolução.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a Poligal Inova, S.L., em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na Corunha, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça