Eu, Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, faço saber que no procedimento ordinário 798/2015-t se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução se reproduzem integramente e que são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Vigo, 31 de março de 2017.
Ana Araceli Muñoz Martin, magistrada juíza de Primeira Instância número 10 de Vigo e o seu partido, vendo os presentes autos de procedimento comum 798/2015-t seguidos ante este julgado, entre partes, de uma como candidata Joaquín Chamorro Amil, com DNI nº 77008056P, representado pelo procurador Luís Pedro Lanero Tabelas, e assistido do letrado Rafael Caro Moya, e de outra, como demandado, Abel González Morán, com DNI nº 76894757F, representado pelo procurador Germán Fernández Sampedro, e assistido do letrado Augusto Saavedra Davila, e Balbina Blanco Lavariñas, declarada em situação processual de rebeldia, se ditou a seguinte sentença e
Resolução:
Estimando parcialmente a demanda interposta por Joaquín Chamorro Amil face a Abel González Morán e Balbina Blanco Lavariñas, devo declarar e declaro a resolução com efeitos ex tunc do contrato de trespasse de local de negócio subscrito pelas partes o 18 de fevereiro de 2014.
Não se faz declaração de condenação em custas.
Modo de impugnação: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.
Conforme a D.A. décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar constituir, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação a Balbina Blanco Lavariñas, actualmente em ignorado paradeiro.
Vigo, 10 de dezembro de 2018
O letrado da Administração de justiça