No procedimento de referência foi pronunciada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva se transcriben a seguir, com o seguinte teor literal:
«Sentença
Ordes, 25 de fevereiro de 2021
Vistos por mim, Milagritos Evangelina Belso Sempere, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ordes, os autos de procedimento ordinário nº 17/2019, seguidos por instância de Herdeiros de Manuel Peleteiro, S.C., representada pela procuradora Sra. Goimil Martínez e assistida do letrado Sr. Martínez-Olivares Gómez, contra a demandado María Dores Pérez Mougán, declarada rebelde, sobre reclamação de quantidade, resulta o seguinte:
Decido:
Estimar integramente a demanda interposta pela procuradora Sra. Goimil Martínez, em nome e representação de Herdeiros de Manuel Peleteiro, S.C., contra a demandado María Dores Pérez Mougán, e condeno esta a que abone à candidata a quantidade de doce mil setecentos oitenta e oito euros com trinta cêntimo (12.788,30 €), em conceito de principal, assim como os juros do artigo 1108 do Código civil desde o 11 de janeiro de 2019, que serão substituídos pelos do artigo 576 da LAC desde a data da presente resolução; com imposição de custas à referida demandado.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de apelação ante este mesmo órgão xurisdicional, no prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação, para ser resolvido pela audiência provincial.
Assim o pronuncio, mando e assino. Dou fé».
E para que sirva de notificação a María Dores Pérez Mougán, expede-se este edito.
Ordes, 2 de março de 2021
O/a letrado/a da Administração de justiça