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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 7 de maio de 2021 Páx. 23125

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (232/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 232/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Luis Mariano Marquês Chambel contra Daniel de Vega Díaz, sobre ordinário, se ditou Resolução de 21 de janeiro de 2021, em cuja parte dispositiva consta:

«Parte dispositiva

Estima-se a demanda formulada por Luis Mariano Marquês Chambel face à empresa Daniel de Vega Díaz e, em consequência:

Condena-se a empresa Daniel de Vega Díaz a abonar à candidata a quantidade de mil quinhentos sete euros com sessenta e nove cêntimo de euro (1.507,69 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza. O recurso dever-se-á anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

Publicação. A presente sentença leu-a e publicou-a o juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, em audiência pública. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Daniel de Vega Díaz, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça