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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 7 de maio de 2021 Páx. 23132

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ACORDO de 30 de março de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Porto do Son (expediente IN407A 2020/204-1).

Expediente: IN407A 2020/204-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação da LMTA PDS804 apoio núm. 71.

Câmara municipal: Porto do Son.

Características técnicas:

– Trecho de linha eléctrica em media tensão aérea, a 20 kV, com um comprimento de 156 m + 548 m existentes, com origem no apoio nº 169 da LMT PDS804 (expediente 3081), motorista tipo LA-56 mm2 Al, e final no apoio nº 169 da LMT PDS804.

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, com um comprimento de 26 m, com origem no apoio nº 71 da LMTA PDS804, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x95 mm2 Al, e final no CT Caamaño existente (expediente IN407A 2016/1694-1).

Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição dos interessados nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico seccion.enerxia.coruna@xunta.es ou nos telefones 981 18 49 70 e 18 49 38), assim como na câmara municipal de Porto do Son. Também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação: https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte.

A Corunha, 30 de março de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: IN407A 2020/204-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação da LMTA PDS804 apoio núm. 71.

Câmara municipal: Porto do Son.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

Prédio número: 1.

Lugar: Barrento.

Cultivo: prado.

Proprietário: desconhecido.

Afecção de solo em pleno domínio.

– Apoio núm. 71.

– m2: 10.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica.

– Comprimento da servidão soterrada em metros lineais: 5.

– Superfície de servidão soterrada em m2: 15.

Prédio número: 3.

Lugar: Cancelas.

Cultivo: prado.

Proprietário: desconhecido.

Afecção de solo em pleno domínio.

– Apoio núm. 73.

– m2: 2.