Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas identificadas no anexo a resolução relativa ao procedimento de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, dado que, depois de duas tentativas de notificação, esta não se pôde efectuar.
A resolução foi ditada pela pessoa titular da chefatura territorial, cujo texto íntegro, assim como o seu respectivo expediente, se encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Chefatura Territorial de Lugo, turno da Muralha, núm. 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A resolução não põe fim à via administrativa, pelo que pode ser recorrida em alçada diante da pessoa titular da Direcção-Geral de Justiça no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Depois de transcorrer o dito prazo sem que conste a interposição de recurso, a resolução devirá firme.
Lugo, 22 de abril de 2021
Gerardo Criado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Núm. expediente |
DNI/NIE/passaporte |
Acto notificado |
LU-2020/007 |
32696463P YC647379 |
Resolução de denegação da inscrição |