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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 6 de maio de 2021 Páx. 22894

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 28 de abril de 2021 pela que se convocam cursos para o pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma e da Administração local da Galiza no âmbito social.

De acordo com o convénio de colaboração entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Federação de Empregados e Empregadas dos Serviços Públicos da Galiza (em adiante, FeSP-UGT Galiza) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar os cursos que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2021

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos das pessoas participantes

Poderá participar nas acções formativas convocadas nesta resolução o pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma e da Administração local da Galiza que se encontre em situação de serviço activo (incluído a permissão por maternidade ou paternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar) e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 14 de maio de 2021.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço , desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, ao tratar-se de actividades dadas na modalidade de teleformación, deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc), de acordo com os critérios de selecção, poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 63 35, em horário de atenção ao publico (das 9.00 às 14.00 horas), e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Comprovação de dados

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção das actividades formativas.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, o tipo de pessoal e a antigüidade na Administração.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

Quinta. Critérios de selecção

Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março). Para o ano 2021, segundo a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 29 de janeiro (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), começará pela letra Y.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia. O seguimento das actividades formativas

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. Seguimento das actividades formativas:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade de formação é necessário cumprir os seguintes requisitos na sua totalidade:

– A realização adequada de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar na prova de avaliação final.

– A superação de uma prova de avaliação que se realizará no final da actividade.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas em que estas terão lugar. Nestas actividades, as provas de avaliação finais serão em linha. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e das horas da prova final.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e FeSP-UGT Galiza poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e FeSP-UGT Galiza reservam para sim o direito a suspender ou cancelar as actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e FeSP-UGT Galiza garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV21027.

Área de conhecimento: Conselharia de Política Social.

Nome do curso: Intervenção sócio-laboral com colectivos em risco de exclusão social.

1. Objectivos.

– Analisar o desemprego e as suas consequências para as pessoas e os grupos mais desfavorecidos.

– Identificar os factores que limitam o acesso ao emprego: baixa qualificação, pertença ao género feminino, a determinados grupos de idade, a minorias étnicas, etc.

– Conhecer as bases que fundamentam uma intervenção orientadora profissional.

– Desenvolver estratégias de intervenção para a procura e a manutenção do emprego e o desenvolvimento profissional.

2. Destinatarios/as.

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma e da Administração local da Galiza.

Terão preferência os/as agentes de emprego ou desenvolvimento local, orientadores/as laborais, trabalhadores/as sociais e mediadores/as e o pessoal das equipas de inclusão sócio-laboral do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 30 horas.

Edições: uma.

Datas: de 8 de outubro a 12 de novembro de 2021.

Experimenta final em linha: 17 de novembro de 2021.

4. Conteúdo.

Módulo 1. O processo de exclusão/inclusão social (5 horas).

Módulo 2. A inserção sócio-laboral: Marco regulador e recursos identificados (7 horas).

Módulo 3. Diversidade e exclusão social e laboral. Papel da orientação profissional. Factores e grupos mais vulneráveis (7 horas).

Módulo 4. Orientação profissional e formação (6 horas).

Módulo 5. Bases da intervenção orientadora. Fases e acções que configuram um itinerario de inserção sócio-laboral (5 horas).

Código: CV21028.

Área de conhecimento: Conselharia de Política Social.

Nome do curso: Permissões de corresponsabilidade nos cuidados familiares para a igualdade.

1. Objectivos.

Visibilizar a necessidade de um compartimento equilibrado dos cuidados e tarefas no âmbito da vida pessoal, familiar e laboral, e fomentar a corresponsabilidade nas trabalhadoras e trabalhadores da Administração pública da Galiza.

Com este curso pretende-se que o estudantado se consciencialize de que a sociedade deve caminhar para um equilíbrio no compartimento das tarefas, decisões e responsabilidades, assim como para a uma distribuição igualitaria de recursos, tempos, oportunidades e direitos, para atingir uma melhor conciliação da vida pessoal, familiar e laboral.

Com esta acção pretende-se ademais sensibilizar as pessoas da necessidade de colaborar na eliminação de róis e estereótipos tradicionais que envolvem a sociedade em tarefas e funções diferentes que provocam desigualdades.

2. Destinatarios/as.

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das suas entidades públicas instrumentais da Administração institucional, das entidades locais da Galiza e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 20 horas.

Edições: duas.

Datas:

– 1ª edição: de 26 de maio ao 18 de junho de 2021. Experimenta final em linha: 23 de junho de 2021.

– 2ª edição: do 9 ao 30 de junho de 2021. Experimenta final em linha: 6 de julho de 2021.

4. Conteúdo.

Introdução.

Módulo 1. Conceitos de sexo e género (6 horas).

Módulo 2. Responsabilidade partilhada (7 horas).

Módulo 3. Direitos para fazer compatível a vida laboral, familiar e pessoal (7 horas).

Código: CV21029.

Área de conhecimento: Conselharia de Política Social.

Nome do curso: Riscos laborais no sector sociosanitario: os principais riscos psicosociais e a influência negativa da COVID-19.

1. Objectivos.

Dar a conhecer, dentro dos riscos laborais do sector sociosanitario, os principais riscos psicosociais e a influência negativa que tem a COVID-19.

2. Destinatarios/as.

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma e da Administração local da Galiza.

Terá preferência o pessoal do sector sociosanitario dos centros residenciais e centros de dia pertencentes à Xunta de Galicia e às entidades locais da Galiza.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 20 horas.

Edições: uma.

Datas: do 7 ao 28 de setembro de 2021.

Experimenta final em linha: 1 de outubro de 2021.

4. Conteúdo.

Introdução.

Módulo 1. Principais riscos psicosociais.

1.1. Excesso de exixencias psicológicas.

1.2. Falta de influência e possibilidades de desenvolvimento.

1.3. Falta de apoio social e qualidade de liderança.

1.4. Escassez de compensações.

1.5. Dupla presença.

Módulo 2. Factores de risco psicosocial.

2.1. O estrés laboral.

2.2. A fadiga dos trabalhadores derivada da ordenação do tempo de trabalho.

Módulo 3. Consequências que podem ocasionar os riscos psicosociais.

Código: CV21030.

Área de conhecimento: Conselharia de Política Social.

Nome do curso: Riscos psicosociais e gestão emocional para o pessoal dos centros de educação infantil.

1. Objectivos.

– Analisar as causas e efeitos dos riscos psicosociais no âmbito da educação infantil, assim como a efectividade da gestão emocional e outras ferramentas como estratégias para a prevenção.

– Identificar os principais conceitos e tipos de riscos laborais, e os seus indicadores de detecção e avaliação.

– Reconhecer os riscos psicosociais mais comuns dentro do âmbito laboral, e os efeitos que estes provocam.

– Descrever as funções e competências de inteligência emocional necessárias para a prevenção dos riscos psicosociais.

– Avaliar diferentes ferramentas e estratégias para a prevenção de riscos psicosociais dentro do âmbito laboral.

2. Destinatarios/as.

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma e da Administração local da Galiza.

Terá preferência o pessoal das escolas infantis da Xunta de Galicia (Rede Galinhas Azuis) e das escolas infantis dependentes das câmaras municipais.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 20 horas.

Edições: uma.

Datas: do 9 a 30 de novembro de 2021.

Experimenta final em linha: 3 de dezembro de 2021.

4. Conteúdo.

Módulo 1. Principais riscos psicosociais no âmbito da educação infantil. O novo risco psicosocial: a COVID-19 (8 horas).

Módulo 2. Inteligência emocional para a prevenção de riscos psicosociais (7 horas).

Módulo 3. Ferramentas para a prevenção de riscos psicosociais. O afrontamento da COVID-19 (5 horas).