A Conselharia de Política Social convocou para os anos 2021, 2022, 2023 e 2024, através da Ordem de 26 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 48, de 11 de março), ajudas para a posta em marcha de casas ninho.
A partida orçamental com cargo à qual se financiam as ajudas de investimento tem um co-financiamento do 80 % do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do Programa operativo 2014-2020.
A forma e o prazo de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 10 da Ordem de 26 de fevereiro, e no artigo 11 determina-se a documentação complementar que se deverá juntar com a solicitude.
Uma vez revistas, pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, as solicitudes apresentadas ao amparo da convocação, identificaram-se aquelas que não contam com a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
Segundo estabelece o artigo 10.3 da Ordem de 26 de fevereiro de 2021 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação requererá as pessoas interessadas para que, num prazo de dez (10) dias hábeis, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos com a indicação expressa de que, se assim não o fizerem, se terão por desistidas da seu pedido, depois da correspondente resolução nos termos previstos no artigo 21 da dita lei.
Além disso, tal e como se estabelece no artigo 18 da convocação, publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, os actos administrativos de requerimento de emenda de documentação. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.
Segundo. Fazer indicação expressa a todas as pessoas solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. De não o fazerem, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir ao Serviço de Conciliação Familiar através da conta de correio demografiaeconciliacion@xunta.gal
Santiago de Compostela, 27 de abril de 2021
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Nº de expediente |
Solicitante |
NIF |
Documentação requerida |
BS403C/2021-1 |
Ana Rodríguez Fernández |
***7462** |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Este relatório incluirá também a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação(CTE) que lhe sejam de aplicação. Completar o plano de actuação com as crianças ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho. |
BS403C/2021-2 |
Ana Mª López López |
***7655** |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Este relatório incluirá também a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação(CTE) que lhe sejam de aplicação. Completar o plano de actuação com as crianças ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho. |
BS403C/2021-3 |
Aurora López Salgado |
***7886** |
Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c) da ordem de convocação. Completar em documento individual o plano de actuação com as crianças ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho. |
BS403C/2021-4 |
Luzia Mosteiro Sigüenza |
***7821** |
Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde. Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos. Proposta pedagógica básica assinada pela/s pessoa/s que desenvolverão o projecto piloto que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá, além disso, a programação geral de uma jornada. Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c). Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado. Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação. Plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV. |
BS403C/2021-5 |
Noelia Prieto Fernández |
***1554** |
Documentação acreditador de estar em posse da formação ou da experiência recolhidas no artigo 4.1.a) 4º e 5º. Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde. Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos. Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá, além disso, a programação geral de uma jornada. Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c). Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado. Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação. Plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto adaptado às características de uma casa ninho. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV. |
BS403C/2021-6 |
Sara Álvarez Valle |
***3959** |
Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos. Completar a proposta pedagógica contextualizándoa no modelo de casas ninho Completar o plano de actuação com as crianças ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho. |
BS403C/2021-7 |
Natalia Sánchez Campello |
***7834** |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem Ao tratar-se de um imóvel não destinado a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação. |
BS403C/2021-8 |
Silvia Pérez de Miranda |
***6196** |
Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos três últimos anos. Completar a proposta pedagógica básica de acordo com os contidos estabelecidos na convocação. Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Ao tratar-se de um imóvel destinado a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV. |
BS403C/2021-9 |
Estela Moscoso Camoeiras |
***3693** |
Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos. Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação. Plano de actuação com as crianças ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho. |
BS403C/2021-10 |
Sonia Despi-o Pérez |
***2662** |
Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde. Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos. Proposta pedagógica básica assinada pela/s pessoa/s que desenvolverão o projecto piloto que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá, além disso, a programação geral de uma jornada. Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c). Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado. Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação. Plano de actuação com as crianças ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV. |
BS403C/2021-11 |
Jennifer de Sousa Martínez |
***3695** |
Completar o plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento da actividade, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho. |
BS403C/2021-12 |
Noelia Prado Bairro |
***5097** |
Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos. Completar a proposta pedagógica básica assinada pela/s pessoa/s que desenvolverão o projecto piloto que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá, além disso, a programação geral de uma jornada. Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis não destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação. Plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento da actividade, abordando as situações de emergência que se podem produzir no contexto de uma casa ninho. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV. |
BS403C/2021-13 |
Estefanía Villanueva Martínez |
***8854** |
Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde actualizado. Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos. Completar a proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá, além disso, a programação geral de uma jornada. Completar o plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento da actividade, abordando todas as situações de emergência que podem apresentar no contexto de uma casa ninho. |
BS403C/2021-15 |
Mabel Deza Ferreira |
***6092** |
Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde actualizado. Completar a descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c). Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado. Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV. |
BS403C/2021-16 |
Alejandra Varela Gómez |
***1187** |
Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde. Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade. |
BS403C/2021-17 |
Patricia Ordóñez Rey |
***2353** |
Completar a memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de crianças/as utentes/as e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos. Completar o relatório dos serviços técnicos autárquicos no que diz respeito ao cumprimento das condições de habitabilidade. Completar o plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho. |
BS403C/2021-18 |
Silvia Sánchez Souto |
***4815** |
Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde. Completar a memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de crianças/as utentes/as e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos. Planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado. Completar a proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto contextualiza no modelo de casa ninho que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá, além disso, a programação geral de uma jornada. Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação. Plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento de projecto piloto. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV. |
BS403C/2021-19 |
Paula Airas Despi-o |
***4925** |
Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde. Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos. Proposta pedagógica básica assinada pela/s pessoa/s que desenvolverão o projecto piloto que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá, além disso, a programação geral de uma jornada. Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c). Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado. Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV. |
BS403C/2021-20 |
Concepção Fernández López |
***2913** |
Completar a proposta pedagógica abordando os conteúdos recolhidos na convocação desde uma perspectiva educativa. Completar a descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No caso de imóveis não destinados a habitação, o relatório incluirá a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação. Completar o plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando a diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho. |
BS403C/2021-21 |
Áurea Camino Barral |
***8996** |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Ao tratar-se de um imóvel não destinado a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação. |
BS403C/2021-22 |
Nerea López Caldas |
***6132** |
Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV. |