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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 6 de maio de 2021 Páx. 22887

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 27 de abril de 2021, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 26 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam para os anos 2021, 2022, 2023 e 2024.

A Conselharia de Política Social convocou para os anos 2021, 2022, 2023 e 2024, através da Ordem de 26 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 48, de 11 de março), ajudas para a posta em marcha de casas ninho.

A partida orçamental com cargo à qual se financiam as ajudas de investimento tem um co-financiamento do 80 % do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do Programa operativo 2014-2020.

A forma e o prazo de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 10 da Ordem de 26 de fevereiro, e no artigo 11 determina-se a documentação complementar que se deverá juntar com a solicitude.

Uma vez revistas, pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, as solicitudes apresentadas ao amparo da convocação, identificaram-se aquelas que não contam com a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

Segundo estabelece o artigo 10.3 da Ordem de 26 de fevereiro de 2021 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação requererá as pessoas interessadas para que, num prazo de dez (10) dias hábeis, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos com a indicação expressa de que, se assim não o fizerem, se terão por desistidas da seu pedido, depois da correspondente resolução nos termos previstos no artigo 21 da dita lei.

Além disso, tal e como se estabelece no artigo 18 da convocação, publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, os actos administrativos de requerimento de emenda de documentação. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as pessoas solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. De não o fazerem, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir ao Serviço de Conciliação Familiar através da conta de correio demografiaeconciliacion@xunta.gal

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2021

Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Nº de expediente

Solicitante

NIF

Documentação requerida

BS403C/2021-1

Ana Rodríguez Fernández

***7462**

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Este relatório incluirá também a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação(CTE) que lhe sejam de aplicação.

Completar o plano de actuação com as crianças ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho.

BS403C/2021-2

Ana Mª López López

***7655**

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Este relatório incluirá também a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação(CTE) que lhe sejam de aplicação.

Completar o plano de actuação com as crianças ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho.

BS403C/2021-3

Aurora López Salgado

***7886**

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c) da ordem de convocação.

Completar em documento individual o plano de actuação com as crianças ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho.

BS403C/2021-4

Luzia Mosteiro Sigüenza

***7821**

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde.

Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Proposta pedagógica básica assinada pela/s pessoa/s que desenvolverão o projecto piloto que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá, além disso, a programação geral de uma jornada.

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação.

Plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto.

Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV.

BS403C/2021-5

Noelia Prieto Fernández

***1554**

Documentação acreditador de estar em posse da formação ou da experiência recolhidas no artigo 4.1.a) 4º e 5º.

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde.

Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá, além disso, a programação geral de uma jornada.

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem

No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação.

Plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto adaptado às características de uma casa ninho.

Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV.

BS403C/2021-6

Sara Álvarez Valle

***3959**

Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Completar a proposta pedagógica contextualizándoa no modelo de casas ninho

Completar o plano de actuação com as crianças ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho.

BS403C/2021-7

Natalia Sánchez Campello

***7834**

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem

Ao tratar-se de um imóvel não destinado a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação.

BS403C/2021-8

Silvia Pérez de Miranda

***6196**

Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos três últimos anos.

Completar a proposta pedagógica básica de acordo com os contidos estabelecidos na convocação.

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Ao tratar-se de um imóvel destinado a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade.

Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV.

BS403C/2021-9

Estela Moscoso Camoeiras

***3693**

Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação.

Plano de actuação com as crianças ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho.

BS403C/2021-10

Sonia Despi-o Pérez

***2662**

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde.

Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Proposta pedagógica básica assinada pela/s pessoa/s que desenvolverão o projecto piloto que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá, além disso, a programação geral de uma jornada.

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação.

Plano de actuação com as crianças ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho.

Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV.

BS403C/2021-11

Jennifer de Sousa Martínez

***3695**

Completar o plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento da actividade, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho.

BS403C/2021-12

Noelia Prado Bairro

***5097**

Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Completar a proposta pedagógica básica assinada pela/s pessoa/s que desenvolverão o projecto piloto que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá, além disso, a programação geral de uma jornada.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis não destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação.

Plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento da actividade, abordando as situações de emergência que se podem produzir no contexto de uma casa ninho.

Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV.

BS403C/2021-13

Estefanía Villanueva Martínez

***8854**

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde actualizado.

Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Completar a proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá, além disso, a programação geral de uma jornada.

Completar o plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento da actividade, abordando todas as situações de emergência que podem apresentar no contexto de uma casa ninho.

BS403C/2021-15

Mabel Deza Ferreira

***6092**

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde actualizado.

Completar a descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação.

Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV.

BS403C/2021-16

Alejandra Varela Gómez

***1187**

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade.

BS403C/2021-17

Patricia Ordóñez Rey

***2353**

Completar a memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de crianças/as utentes/as e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Completar o relatório dos serviços técnicos autárquicos no que diz respeito ao cumprimento das condições de habitabilidade.

Completar o plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho.

BS403C/2021-18

Silvia Sánchez Souto

***4815**

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde.

Completar a memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de crianças/as utentes/as e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Completar a proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto contextualiza no modelo de casa ninho que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá, além disso, a programação geral de uma jornada.

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem.

No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação.

Plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento de projecto piloto.

Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV.

BS403C/2021-19

Paula Airas Despi-o

***4925**

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde.

Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Proposta pedagógica básica assinada pela/s pessoa/s que desenvolverão o projecto piloto que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá, além disso, a programação geral de uma jornada.

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação.

Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV.

BS403C/2021-20

Concepção Fernández López

***2913**

Completar a proposta pedagógica abordando os conteúdos recolhidos na convocação desde uma perspectiva educativa.

Completar a descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No caso de imóveis não destinados a habitação, o relatório incluirá a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação.

Completar o plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando a diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho.

BS403C/2021-21

Áurea Camino Barral

***8996**

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Ao tratar-se de um imóvel não destinado a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação.

BS403C/2021-22

Nerea López Caldas

***6132**

Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV.