Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1076/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Martínez Corral contra CPM Expertus Field Marketing, o Fundo de Garantia Salarial, GMR Marketing, S.L., TRO Experimental Marketing, S.L., administração concursal de CPM Expertus Field Marketing, TRO Experimiental Marketing, S.L., sobre ordinário, ditou-se Resolução o 26.3.2021 em cuja resolução consta:
Resolução:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Patricia Martínez Corral face à empresa CPM Expertus Field Marketing e a sua administração concursal GMR Marketing, S.L., TRO Experimental Marketing, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Aprecia-se a falta de lexitimación pasiva das empresas CPM Expertus Field Marketing e GMR Marketing, S.L. com absolvição destas e do administrador concursal da primeira.
– Condena-se a empresa TRO Experimental Marketing, S.L. a abonar a Patricia Martínez Corral a quantidade de dois mil quatrocentos quinze euros com sessenta e oito cêntimo de euro, devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, estando celebrando audiência pública. Dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a GMR Marketing, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 15 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça