PÓ procedimiento ordinário 945/2019
Sobre ordinário
Candidato: Pablo Daniel García Crechinesco
Advogado: David Rodríguez Salvado
Demandado: Rodrigo Louro Metal Designers, S.L.U., Fogasa
Advogado/a: letrado/a do Fogasa
Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 945/2019 deste julgado do social, seguidos por instância de Pablo Daniel García Crechinesco contra a empresa Rodrigo Louro Metal Designers, S.L.U., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
Sentença 140/2021.
Sentença.
A Corunha, 8 de abril de 2021.
Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha e o seu partido, os presentes autos 945/2019, seguidos por instância de Pablo Daniel García Crechinesco, assistido pela letrado Sra. Martínez Alvedro, contra Rodrigo Louro Metal Designers S.L.U.
Decido:
Estima-se a demanda apresentada por instância de Pablo Daniel García Crechinesco, assistido pela letrado Sra. Martínez Alvedro, contra Rodrigo Louro Metal Designers, S.L.U. e, em consequência, condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade total de 4.100,01 euros netos como quantidades devidas mais o juro de legal da supracitada quantidade.
Tudo sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique às partes a presente resolução.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o pronuncia, manda e assina.
E para que sirva de notificação em legal forma a Rodrigo Louro Metal Designers, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de abril de 2021
O letrado da Administração de justiça