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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 6 de maio de 2021 Páx. 23021

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 14 de abril de 2021, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente LU-00609-O-2020 e mais sete).

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador LU-00609-O-2020 e mais sete por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2021

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Pessoa

sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-00609-O-2020

9474-HBH

34268280M

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

20.2.2020; 13.28.00; CG-2.2; 52,0

Artigo 141.21 da LOTT

Artigo 19825 do ROTT

Artigo 201.d) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

401 euros

LU-00935-O-2020

4885-DZG

Y0595368G

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

4.5.2020; 09.23.00; N-640; 88,7

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

LU-00936-O-2020

LU-6009-U

X8310262V

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

27.4.2020; 19.19.00; LU-530; 2,9

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

OU-00545-O-2020

PÓ-5903-AG

71449755W

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

8.3.2020; 17.48.00; A-52 saída; 120,0

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-00349-O-2020

0557-HZW

48447878B

Realizar transporte público de mercadorias com veículo conduzido por motorista de um país terceira (não da UE) e não levar a bordo o correspondente certificado.

14.10.2019 19.52.00; AP-9 M; 1,2

Artigo 141.9 da LOTT

Artigo 198.10 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201e) do ROTT

601 euros

XC-00435-O-2020

0891-KS

32772695H

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

1.11.2019; 08.33.00; AC-14; 2,1

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1.k) da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

801 euros

XC-00449-O-2020

0759-KXY

47401280M

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

22.11.2019; 11.03.00; AC-552; 58,555

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1.k) da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

801 euros

XC-00455-O-2020

3952-GFS

73066793W

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

25.11.2019; 11.13.00; N-651; 24,411

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1.k) da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

801 euros