A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador LU-00609-O-2020 e mais sete por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 14 de abril de 2021
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-00609-O-2020 9474-HBH |
34268280M |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 20.2.2020; 13.28.00; CG-2.2; 52,0 |
Artigo 141.21 da LOTT Artigo 19825 do ROTT |
Artigo 201.d) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
401 euros |
LU-00935-O-2020 4885-DZG |
Y0595368G |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 4.5.2020; 09.23.00; N-640; 88,7 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
LU-00936-O-2020 LU-6009-U |
X8310262V |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 27.4.2020; 19.19.00; LU-530; 2,9 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
OU-00545-O-2020 PÓ-5903-AG |
71449755W |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 8.3.2020; 17.48.00; A-52 saída; 120,0 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-00349-O-2020 0557-HZW |
48447878B |
Realizar transporte público de mercadorias com veículo conduzido por motorista de um país terceira (não da UE) e não levar a bordo o correspondente certificado. 14.10.2019 19.52.00; AP-9 M; 1,2 |
Artigo 141.9 da LOTT Artigo 198.10 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201e) do ROTT |
601 euros |
XC-00435-O-2020 0891-KS |
32772695H |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 1.11.2019; 08.33.00; AC-14; 2,1 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT Artigo 143.1 da LOTT |
801 euros |
XC-00449-O-2020 0759-KXY |
47401280M |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 22.11.2019; 11.03.00; AC-552; 58,555 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT Artigo 143.1 da LOTT |
801 euros |
XC-00455-O-2020 3952-GFS |
73066793W |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 25.11.2019; 11.13.00; N-651; 24,411 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT Artigo 143.1 da LOTT |
801 euros |