A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores número PÓ-00087-O-2020 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Nas resoluções dos expedientes sancionadores considerou-se que não procedia a imposição de nenhuma sanção.
Santiago de Compostela, 14 de abril de 2021
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
PÓ-00087-O-2020 PÓ-5094-BS |
76984064M |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 28.10.2019; 11.13; AP-9; 137,5 |
Art. 140.23 LOTT Art. 197.26 ROTT |
Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.h) ROTT Art. 143.1 LOTT |
0 euros |
PÓ-00289-O-2020 PÓ-0368-AJ |
76984064M |
O inadequado funcionamento imputable a o/à camionista do tacógrafo ou de algum dos seus elementos. 28.11.2019; 10.16; AP-9; 137,542 |
Art. 140.33 LOTT Art. 197.38 ROTT |
Art. 143.1 LOTT Art. 201.g) ROTT |
0 euros |
PÓ-00290-O-2020 PÓ-0368-AJ |
76984064M |
Utilizar o cartão de outro/a motorista/a ou uma folha de registro com nome ou apelido diferentes aos de o/da motorista/a. 28.11.2019; 10.16; AP-9, 137,542 |
Art. 197.24 ROTT Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1 LOTT Art. 201.h) ROTT |
0 euros |
PÓ-00292-O-2020 PÓ-0368-AJ |
76984064M |
Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante. 28.11.2019; 10.16; AP-9; 137,542 |
Art. 140.1 LOTT Art. 197.1 ROTT |
Art. 143.1 LOTT Art. 201.i) ROTT |
0 euros |
PÓ-00294-O-2020 PÓ-0368-AJ |
76984064M |
Realizar transporte público de mercadorias utilizando um/uma motorista/a que carece do CAP. 28.11.2019; 10.16; AP-9; 137,542 |
Art. 140.18 LOTT Art. 197.19 ROTT |
Art. 143.1 LOTT Art. 201.h) ROTT |
2.001 euros |