Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 6 de maio de 2021 Páx. 23019

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 14 de abril de 2021, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-00087-O-2020 e mais quatro).

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores número PÓ-00087-O-2020 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Nas resoluções dos expedientes sancionadores considerou-se que não procedia a imposição de nenhuma sanção.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2021

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-00087-O-2020

PÓ-5094-BS

76984064M

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

28.10.2019; 11.13; AP-9; 137,5

Art. 140.23 LOTT

Art. 197.26 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT

Art. 201.h) ROTT

Art. 143.1 LOTT

0 euros

PÓ-00289-O-2020

PÓ-0368-AJ

76984064M

O inadequado funcionamento imputable a o/à camionista do tacógrafo ou de algum dos seus elementos.

28.11.2019; 10.16; AP-9; 137,542

Art. 140.33 LOTT

Art. 197.38 ROTT

Art. 143.1 LOTT

Art. 201.g) ROTT

0 euros

PÓ-00290-O-2020

PÓ-0368-AJ

76984064M

Utilizar o cartão de outro/a motorista/a ou uma folha de registro com nome ou apelido diferentes aos de o/da motorista/a.

28.11.2019; 10.16; AP-9, 137,542

Art. 197.24 ROTT

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1 LOTT

Art. 201.h) ROTT

0 euros

PÓ-00292-O-2020

PÓ-0368-AJ

76984064M

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

28.11.2019; 10.16; AP-9; 137,542

Art. 140.1 LOTT

Art. 197.1 ROTT

Art. 143.1 LOTT

Art. 201.i) ROTT

0 euros

PÓ-00294-O-2020

PÓ-0368-AJ

76984064M

Realizar transporte público de mercadorias utilizando um/uma motorista/a que carece do CAP.

28.11.2019; 10.16; AP-9; 137,542

Art. 140.18 LOTT

Art. 197.19 ROTT

Art. 143.1 LOTT

Art. 201.h) ROTT

2.001 euros