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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quarta-feira, 28 de abril de 2021 Páx. 21241

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 20 de abril de 2021, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cervo (expediente IN407A 2020-71 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, nº 9, 27003 Lugo.

Denominação: soterramento da LAT no núcleo urbano de Cervo.

Situação: câmara municipal de Cervo.

Visto: sim, Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza, com número de visto 20202984, de 11 de novembro de 2020.

Características técnicas:

• Linha soterrada de alta tensão Espiñeirido 1 a 20 kV, com origem numa arqueta existente da LAT Espiñeirido 1 (ponto 6, plano nº 4 do presente projecto), na qual se executa um empalme entre o motorista soterrado existente que prove da OCR Espiñeirido e o motorista projectado, e final num passo aéreo a soterrado no apoio 13 (A62227), com um comprimento de 450 metros em motorista RHZ1-150.

• Linha soterrada de alta tensão Espiñeirido 2 a 20 kV, com origem na LAT Espiñeirido 2 (ponto 1, plano nº 4 do presente projecto) e final no CT G. Escolar (1529), com um comprimento de 70 metros em motorista recuperado em obra tipo RHZ1-240.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV, com origem no CT G. Escolar (1529) e final no CT Bidueira (1482), com um comprimento de 450 metros em motorista RHZ1-240.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV, com origem no CT Bidueira (1482) e final no CT Habitações Sociais Cervo (13614), com um comprimento de 440 metros em motorista RHZ1-240.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV, com origem no CT Habitações Sociais Cervo (13614) e final numa arqueta (ponto 5, plano nº 4 do presente projecto), em que se realiza um empalme entre o motorista projectado desde o CT Habitações Sociais Cervo e o motorista existente com direcção OCR Espiñeirido, com um comprimento de 560 metros em motorista RHZ1-240.

• Adequação do CT não prefabricado Habitações Sociais Cervo (CD 13614), com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência instalada de 250 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção, realização de pontes CT-MT e CT-BT, instalação de novo quadro de BT e ampliação e desmontaxe de celas e quadros de BT existentes, relação de transformação 20.000/400-230 V.

- Finalidade da instalação: melhora da subministração.

- Orçamento: 90.805,48 €.

- Documentação complementar:

• Separata para a Câmara municipal de Cervo.

• Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

• Separata para Águas da Galiza.

• Separata para a Conselharia de Cultura.

Esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece la estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento dos seguintes requisitos:

Primeiro. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deve realizá-la técnico competente.

Segundo. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que, em todo momento, se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceiro. Deverão cumprir-se em todo momento as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente ao direito.

Lugo, 20 de abril de 2021

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo