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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Segunda-feira, 26 de abril de 2021 Páx. 20888

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO de notificação de sentença (MMC 219/2018).

N.I.G.: 36057 42 1 2011 0010747

MMC modificação de medidas suposto contencioso 219/2018A

Procedimento origem: F01 faml. gard., custdo. ali. fil. menor não matri. cons. 952/2011

Sobre modificação medidas

Candidato: Gladys Marcham Cordova

Procuradora: Olga María Veiga Silva

Advogada: María Dores Lago González

Demandado: Ricardo Aurelio Pareis Labraña

Eu, Alejandro Manuel Rova Fraga, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, anúncio que no presente procedimento de modificação de medidas no suposto contencioso seguido por instância de Gladys Marcham Cordova contra Ricardo Aurelio Pareis Labraña foi pronunciada a sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença 336/2019.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família) viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 219/2018 sobre modificação de medidas, por instância de Gladys Marcham Cordova, como candidata, representada pela procuradora dos tribunais Olga María Veiga Silva e baixo a assistência letrado de María Dores Lago González, contra Ricardo Aurelio Pareis Labraña, como demandado, declarado em situação de rebeldia processual e no qual interveio o Ministério Fiscal, de conformidade com os seguintes:

Decido.

Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Veiga Silva, em nome e representação de Gladys Marcham Cordova, contra Ricardo Aurelio Pareis Labraña, declarado em situação de rebeldia processual, estimo a dita demanda e atribui-se o exercício exclusivo da pátria potestade do menor Abram Manuel Paredes Marchán à sua progenitora, a Sra. Marchán Cordova.

As custas impõem à parte demandado.

Firme que seja esta resolução, comunique ao registro civil onde conste a inscrição de nascimento do menor para os efeitos oportunos.

Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial».

E encontrando-se o supracitado demandado, Ricardo Aurelio Pareis Labraña, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito a fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 31 de março de 2021

Ele letrado da Administração de justiça