N.I.G.: 36057 42 1 2011 0010747
MMC modificação de medidas suposto contencioso 219/2018A
Procedimento origem: F01 faml. gard., custdo. ali. fil. menor não matri. cons. 952/2011
Sobre modificação medidas
Candidato: Gladys Marcham Cordova
Procuradora: Olga María Veiga Silva
Advogada: María Dores Lago González
Demandado: Ricardo Aurelio Pareis Labraña
Eu, Alejandro Manuel Rova Fraga, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, anúncio que no presente procedimento de modificação de medidas no suposto contencioso seguido por instância de Gladys Marcham Cordova contra Ricardo Aurelio Pareis Labraña foi pronunciada a sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença 336/2019.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família) viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 219/2018 sobre modificação de medidas, por instância de Gladys Marcham Cordova, como candidata, representada pela procuradora dos tribunais Olga María Veiga Silva e baixo a assistência letrado de María Dores Lago González, contra Ricardo Aurelio Pareis Labraña, como demandado, declarado em situação de rebeldia processual e no qual interveio o Ministério Fiscal, de conformidade com os seguintes:
Decido.
Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Veiga Silva, em nome e representação de Gladys Marcham Cordova, contra Ricardo Aurelio Pareis Labraña, declarado em situação de rebeldia processual, estimo a dita demanda e atribui-se o exercício exclusivo da pátria potestade do menor Abram Manuel Paredes Marchán à sua progenitora, a Sra. Marchán Cordova.
As custas impõem à parte demandado.
Firme que seja esta resolução, comunique ao registro civil onde conste a inscrição de nascimento do menor para os efeitos oportunos.
Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial».
E encontrando-se o supracitado demandado, Ricardo Aurelio Pareis Labraña, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito a fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 31 de março de 2021
Ele letrado da Administração de justiça