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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Segunda-feira, 26 de abril de 2021 Páx. 20890

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos

EDITO (PÓ 316/2018).

Eu, Encarnação Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos, faço saber que no presente procedimento ordinário 316/2018, seguido por instância de Santander Consumer EFC, S.A. face a Manuel Ángel Fernández Sánchez, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença

Betanzos, 30 de setembro de 2020.

Vistos por mim, Emma Mourenza Couto, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos, os presentes autos de julgamento ordinário com número 316/2020, seguidos por instância de Santander Consumer EFC, S.A., representado pela procuradora Sra. Villalba López e assistido do letrado Sr. Durán Rodríguez-Hervada, contra Manuel Ángel Fernández Sánchez, em situação processual de rebeldia.

Resolvo:

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda formulada pela representação processual de Santander Consumer Finance EFC, S.A. contra Manuel Ángel Fernández Sánchez e, em consequência, declaro usurario o contrato de empréstimo de 28 de julho de 2014 em que este último figura como obrigado, e condeno a Manuel Ángel Fernández Sánchez a abonar à parte candidata a quantidade devida em conceito de principal, com exclusão dos juros fixados no contrato, quantidade que se determinará em execução de sentença de acordo com o estabelecido no fundamento de direito terceiro, e que se incrementará nos juros legais que devindique desde a data de interpelação judicial.

Não se faz expressa imposição de custas processuais.

Notifique-se a presente às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que se interporá ante este julgado no prazo de vinte dias contado desde o seguinte ao da sua notificação para que resolva a Audiência Provincial da Corunha. Para isso será necessário que ingresse na conta de depósitos e consignações deste julgado o depósito estabelecido pela Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro.

Assim o acordo, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida, assinada e publicado, no mesmo dia da sua data, pela magistrada juíza que a ditou, em audiência pública na minha presença, a letrado da Administração de justiça. Dou fé, em Betanzos, 30 de setembro de 2020».

E ao estar o supracitado demandado, Manuel Ángel Fernández Sánchez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Betanzos, 10 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça