Eu, María dele Carmen Vázquez Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no presente procedimento XVB 63/2020, seguido por instância da comunidade de proprietários da rua Rosalía de Castro, 72, O Milladoiro (Ames), face a Verónica Dovale Bruzos, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Estimo integramente a acção exercida pela comunidade de proprietários da rua Rosalía de Castro nº 72 do Milladoiro (Ames) contra Verónica Dovale Bruzos e, em consequência, condeno a demandado a abonar à parte candidata a quantidade de 592,85 euros, incrementada com os juros legais devindicados sobre a dita soma desde a data de interposição da demanda até o seu completo pagamento e com aplicação do artigo 576 da LAC desde a data da sentença.
Com imposição de custas à parte demandado.
Notifique-se esta sentença às partese faça-se-lhes saber que face a ela não cabe interpor recurso de apelação segundo o indicado no ponto primeiro do artigo 455 da Lei de axuizamento civil, que estabelece que as sentenças ditadas em toda a classe de julgamento serão apelables, com excepção das sentenças ditadas nos julgamentos verbais, por razão da quantia, quando esta não supere os três mil euros.
E ao estar a dita demandado, Verónica Dovale Bruzos, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Santiago de Compostela, 10 de julho de 2020
A letrado da Administração de justiça