Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Segunda-feira, 26 de abril de 2021 Páx. 20805

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 16 de abril de 2021, da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência, pela que se publica a Resolução de 15 de abril de 2021 pela que se finaliza o procedimento BS700A, de concessão de subvenções destinadas a entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã para o ano 2021, co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu, no marco operativo FSE Galiza 2014-2020.

No Diário Oficial da Galiza número 16, de 26 de janeiro de 2021, publica-se a Ordem da Conselharia de Política Social de 11 de janeiro de 2021, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã, co-financiado parcialmente pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento BS700A).

A ordem recolhe que as subvenções se destinarão à consecução das seguintes finalidades:

Programa I: a consolidação dos serviços de atenção temporã actualmente subvencionados pela Xunta de Galicia através da Ordem de 19 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços de atenção temporã no marco da Rede galega de atenção temporã, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2020.

Programa II: destinado a serviços de atenção temporã existentes e actualmente não subvencionados, assim como à implantação de novas unidades.

Do montante de financiamento assinalado no código de projecto 2016 00172, 1.427.500 € estão co-financiado numa percentagem do 80 % pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo 2014-2020.

O prazo e a forma de apresentação de solicitudes regula no artigo 12 de Ordem de 11 de janeiro de 2021, e no artigo 13 determina-se a documentação que se deverá juntar com a solicitude.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, segundo estabelece o artigo 18 da Ordem de 11 de janeiro de 2021, e revistas as solicitudes e as emendas feitas, comprovado que todas cumpriam com os requisitos estabelecidos e com a documentação necessária foram remetidas à comissão de valoração, órgão criado no artigo 19 da citada ordem.

O órgão instrutor, em vista do informe realizado pela comissão de valoração, formulou as propostas de resolução que, como estabelece o artigo 19, elevou ao órgão competente que emite a correspondente resolução.

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como assinala o artigo 22 da dita Ordem de 11 de janeiro de 2021, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza que produzirá os efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 15 de abril de 2021, ditada no procedimento BS700A de subvenções destinadas a entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e que se junta à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a dita Resolução de 15 de abril de 2021 finaliza o procedimento, põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não pode interpor-se o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2021

Fernando González Abeijón
Director geral de Maiores e Pessoas com Deficiência

ANEXO

Resolução de 15 de abril de 2021 que finaliza o procedimento concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã

Convocação: Ordem de 11 de janeiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã, co-financiado parcialmente pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2021.

Antecedentes:

1. A Subdirecção Geral de Promoção da Autonomia Pessoal e Promoção da Dependência, uma vez consultada a base de dados do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais dependente da Subdirecção Geral de Autorização e Inspecção de Serviços Sociais, comprovou que as entidades solicitantes cumpriam com os requisitos, estabelecidos na ordem de convocação, de estar inscritas no supracitado registro, assim como o resto dos requisitos específicos estabelecidos no artigo 7.

2. No suposto de solicitudes individuais, contam com um censo mínimo de 10.000 habitantes, segundo a cifra de povoação a data de 1 de janeiro de 2020, fonte do Instituto Galego de Estatística.

3. A comissão de valoração encarregada do estudo das solicitudes para o outorgamento das subvenções às que se refere a Ordem de 11 de janeiro de 2021 realizou a valoração de todas as solicitudes apresentadas por cumprir com os requisitos prévios exixir e emitiu o seu relatório.

Determina que, em atenção ao financiamento previsto no artigo 3 da Ordem de 11 de janeiro de 2021 (Programa I: 2.692.746,00 € e Programa II: 376.591,00 €) e tendo em conta o assinalado no artigo 3.3 sobre a possibilidade de reaxustar o crédito entre ambos os programas no caso de resultar remanente neles e o assinalado no artigo 4.1.b) sobre os montantes máximos segundo o tipo de gestão, que se têm em conta para determinar o montante máximo subvencionável em cada caso, todos os expedientes são susceptíveis de proposta de resolução com cargo a cada programa.

4. O órgão instrutor, em vista do informe realizado pela comissão do procedimento e de acordo com a documentação que consta no seu poder, elevou ao órgão competente para resolver a proposta de resolução para o programa I e II que de seguido se relaciona. Informou que todas as solicitudes apresentadas cumprem com os requisitos necessários para aceder as ajudas da presente convocação, resulta acreditado que se encontram ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias com a Agência Estatal da Administração Tributária e com a da Fazenda da Xunta de Galicia e que, além disso, se encontram ao dia no cumprimento das suas obrigações com a Segurança social.

Por todo o anterior, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade com a Intervenção Delegar, o director geral de Maiores e Pessoas com Deficiência, em virtude da competência delegar na disposição adicional terceira para resolver os procedimentos de concessão,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder com cargo à aplicação orçamental 13.04.312E.460.1 (códigos de projecto 2016 00172 e 2020 00082) as subvenções que se assinalam no anexo I (programa I) e no anexo II (programa II) às entidades que se relacionam, para a prestação de serviços ao amparo do disposto no Decreto 183/2013, de 5 de dezembro, pelo que se acredite a Rede galega de atenção temporã, condicionar ao cumprimento das obrigações das entidades beneficiárias estabelecidas nos artigos 11 e 28 da Ordem de 11 de janeiro e, em todo o caso, as estabelecidas no artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Das quantias correspondentes, 1.427.500,00 € estão co-financiado numa percentagem 80 % com fundos do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, com encaixe no objectivo temático 9: promover a inclusão social, lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação, prioridade de investimento 9.4: o acesso a serviços acadables, sustentáveis e de qualidade, incluídos os serviços sanitários e sociais de interesse geral, objectivo específico 9.4.1: melhorar a acessibilidade para as pessoas mais vulneráveis a serviços de atenção sanitária, sociais e de orientação, formação e educação, incluindo a eliminação de estereótipos. Na Linha de actuação 118. Implementación da Rede galega de atenção temporã.

Terceiro. As acções correspondentes a estes projectos justificar-se-ão, segundo o tipo de despesa bem através das modalidades de custos simplificar conforme o disposto no artigo 14 do Regulamento (UE) nº 1304/2013, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, «as normas gerais aplicável às opções de custos simplificar a título do FSE estabelecem nos artigos 67, 68, 68.bis e 68.ter do Regulamento (UE) nº 1303/2013» ou no caso de gestão indirecta, mediante a concertação com terceiros da execução total ou parcial da actividade subvencionada deverá figurar documentalmente a vinculação com a prestação da actividade subvencionada, tempo de dedicação, horários e retribuições. Em todo o caso, nas facturas emitidas pela entidade prestadora deverão figurar as horas de dedicação de cada integrante da equipa de trabalho.

Quarto. Em todo o caso, as acções que se desenvolvam ao amparo desta convocação deverão cumprir as normas estabelecidas no Regulamento (UE) nº 1303/2013, de 17 de dezembro, no Regulamento (UE) nº 1304/2013, de 17 de dezembro, ambos modificados pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho, na Ordem ESS/1924/2016, de 13 de dezembro, pela que se determinam as despesas subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu durante o período de programação 2014-2020 e nas normas de subvencionabilidade ditadas pela autoridade de gestão para o período 2014-2020.

Quinto. A aceitação da subvenção implica a sua inclusão na lista pública de operação prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013, de 17 de dezembro.

Sexto. Uma vez notificada a resolução da concessão da subvenção, as entidades beneficiárias poderão comunicar no prazo de 10 dias hábeis a sua aceitação, comprometendo-se a executar a acção subvencionada nas condições estabelecidas na Ordem de 11 de janeiro de 2021. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

A renúncia à subvenção poder-se-á formular por qualquer meio que permita a sua constância, de acordo com o estabelecido no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétimo. Realizar-se-á um primeiro pagamento do 50 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de antecipo, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão. O 50 % restante ou a parte que corresponda livrar-se-á depois da justificação pela entidade beneficiária do cumprimento da finalidade para a que se concedeu a subvenção e demais condições exixir nesta ordem.

Oitavo. A justificação compreenderá o período máximo subvencionável que abrangerá desde o 1 de novembro de 2020 e até o 31 de outubro de 2021, com a data limite de 15 de novembro de 2021.

Noveno. A justificação realizará mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) Anexo IV. Solicitude de pagamento e declaração. Assinada por o/a representante da entidade ou do agrupamento segundo o previsto no artigo 7.1.c).2º. Ademais dos dados identificativo fá-se-ão constar as declarações sobre o cumprimento da finalidade e da normativa, sobre a solicitude ou não de outras subvenções actualizada e sobre a inexistência da causa que implique proibição para ser beneficiário. Além disso, a relação da documentação complementar que se junta.

b) Anexo V. Certificação sobre condições da execução. Assinada por o/a secretário/a da entidade ou o/a representante do agrupamento segundo o previsto no artigo 7.1.c).2º, em que figure:

1º. Declaração sobre cumprimento da normativa aplicável em matéria de publicidade às ajudas financiadas através de fundos da União Europeia, assim como em matéria de subvenções e, se é o caso, em matéria de contratação pública e demais normativa aplicável.

2º. Indicação do prazo de execução e do número de horas totais de trabalho dedicadas segundo grupos profissionais, soma das cifras correspondentes a todos/as os/as integrantes da equipa.

3º. Dados de cada um dos integrantes da equipa: dados pessoais, períodos de desempenho, grupos e perfis profissionais, tipo de vinculação com a entidade, dedicação total ou parcial e número de horas de trabalho calculadas segundo o disposto no artigo 10.3.

No caso de gestão indirecta, estes dados deverão corresponder-se com os indicados nas facturas da entidade prestadora das que se achegará uma cópia junto com o comprovativo bancário do seu pagamento.

4º. Regime da prestação em função do horário semanal.

5º. Número de utentes/as atendidos/as desagregado por sexo, assim como totais.

Os dados reflectidos na certificação deverão coincidir com os recolhidos na aplicação informática referida no artigo 11.

c) Anexo VI. Folha mensal de horas trabalhadas. Assinadas pela pessoa trabalhadora, assim como, no caso de gestão directa, por o/a secretário/a ou pessoa designada segundo o previsto no artigo 7.1.c).2º e no de indirecta, pela pessoa responsável da entidade prestadora. Achegar-se-á uma por cada trabalhador/a e mês de desempenho em que figurem as horas diárias com efeito trabalhadas dedicadas ao serviço, assim como os totais. Deverá cobrir-se em função do estabelecido no artigo 10.3. A soma das horas consignadas em todas as fichas deve ser equivalente às quantias consignadas no anexo V.

d) Documentação justificativo da publicidade da actuação segundo o estabelecido nos artigos 11.c) e 28: fotografias do lugar ou lugares em o/nos que se levou a cabo a prestação nas que se aprecie a situação do cartaz ou cartazes informativo/s, com indicação da data de colocação, documentos relativos à publicidade na página web; por exemplo, capturas de tela e na documentação escrita: cópia de um exemplar de cada tipo utilizado.

e) Se é o caso, para o suposto de gestão indirecta, cópia das facturas referidas no ponto b), 3º.

Os dados que se consignem nos respectivos anexo e documentos assinalados nas anteriores letras a), b), c), d) e e) serão unicamente os da prestação do serviço que se desenvolva durante o período reflectido na resolução de concessão da subvenção.

Décimo. A falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido levará consigo a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, à exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, segundo o disposto nela e no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Em caso que a justificação fosse incorrecta e/ou incompleta, requerer-se-á a entidade para que corrija os erros ou defeitos observados e/ou achegue os documentos solicitados no prazo de dez dias, advertindo-lhe que, de não fazê-lo, se procederá, depois de resolução, à revogação da subvenção e, de ser o caso, ao reintegro da quantia percebido e à exixencia dos juros de demora.

Décimo primeiro. Os órgãos competente poderão solicitar os esclarecimentos ou relatórios relativos à justificação da despesa que considerem convenientes.

Décimo segundo. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, assim como com as condições e obrigações estabelecidas na ordem de convocação e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:

a) Destinar os fundos ao objecto concreto para o qual foram concedidos, executar e acreditar a realização da actuação que fundamenta a concessão da subvenção e o cumprimento dos requisitos e das condições desta ante o órgão concedente.

b) Manter um sistema contabilístico separado da receita da ajuda percebido ou um código contável ajeitado em relação com todas as transacções relacionadas com as despesas subvencionadas, sem prejuízo das normas gerais da contabilidade, que permita seguir uma pista de auditoria sobre as despesas financiadas com fundos do programa operativo FSE Galiza 2014-2020.

c) Conservar toda a documentação relativa à subvenção e às pessoas participantes ou utentes durante um período de três anos que se contará a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação destas contas ante a Comissão Europeia, de conformidade com o artigo 140.1 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. O começo deste prazo será oportunamente comunicado pela Direcção-Geral de Política Financeira, Tesouro e Fundos Europeus.

d) Dar cumprimento à obrigação da adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do disposto no artigo 15.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e 20 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, e no anexo XII do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, no que se refere às modalidades concretas de transferência e gestão dos contributos do programa, apresentação de informação sobre os instrumentos financeiros, as características técnicas das medidas de informação e comunicação das operações, e o sistema para o registo e armazenamento de dados. Em todo o caso, durante a execução da actuação respeitar-se-á o reflectido no artigo 11.c), sem prejuízo de que os cartazes deverão permanecer posicionado e na página web com a correspondente informação, quando menos, até a data em que remata o prazo final de justificação da subvenção estabelecido no artigo 26.

e) Informar as pessoas destinatarias de que as actuações em que participam estão financiadas pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020 e pela Xunta de Galicia (Conselharia de Política Social), assim como dos objectivos dos fundos.

f) Realizar as actuações precisas para recolher a informação suficiente relativa ao desenvolvimento da prestação que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de produtividade e resultado previstos no artigo 5 do Regulamento (UE) nº 1304/2013. Para estes efeitos, ser-lhe-ão facilitados os oportunos cuestionarios que terão que respeitar o princípio de integridade dos dados.

Assim pois, as entidades beneficiárias consignarão na aplicação informática prevista no artigo 11 os dados referentes aos indicadores de produtividade e de resultado imediato e a longo prazo relativos a os/às utentes/as, que serão os que a unidade tramitadora do procedimento incorporará, pela sua vez, na aplicação informática Participa 1420:

1º. Os de produtividade referirão à situação à data imediatamente anterior ao início da vinculação de o/da participante com a operação subvencionada.

2º. Os de resultado imediato à situação do participante no período que abranja entre o dia posterior à finalização da sua vinculação com a operação e às quatro semanas seguintes, no período de justificação da correspondente subvenção.

3º. Os de resultado a longo prazo: situação aos seis meses de finalização da vinculação do participante com a operação subvencionada.

g) Cumprir com a normativa de protecção de dados de carácter pessoal. Os relativos às pessoas utentes ou participantes na actuação subvencionada incorporarão ao registro de actividades de tratamento de dados a que se refere o artigo 28 desta ordem. Em todo o caso, deverá constar necessariamente a autorização expressa da pessoa interessada para o tratamento e incorporação dos seus dados, sendo a entidade beneficiária da ajuda a que deverá arrecadar e custodiar esta documentação.

h) Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigações assumidas pelas entidades beneficiárias e, de ser o caso, a solicitude e/ou a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer Administração ou ente público nacional ou internacional. Esta comunicação deverá efectuar no momento em que se conheça e sempre com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos.

i) Submeter às actuações de comprovação e facilitar toda a informação requerida pela Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência, pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 72, 73 e 74 do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas, o Conselho de Contas, e outros órgãos de controlo impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo incluindo as visitas sobre o terreno.

j) Proceder ao reintegro dos fundos percebido, total ou parcialmente, no suposto de não cumprimento das condições estabelecidas para a sua concessão ou nos supostos previstos no título II da Lei 9/2007, de 13 de junho.

k) Além disso, cumprir com a obrigação de subministração de informação nos termos estabelecidos no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro.

Décimo terceiro. A presente resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as entidades ou agrupamentos interessadas possam exercer quaisquer outro que proceda em direito. O recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ante o mesmo órgão que as ditou, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a ordem xurisdicional competente, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2021. A conselheira de Política Social. P.D. (Artigo 21 e disposição adicional terceira da Ordem do 11.1.2021; DOG núm. 16, de 26 de janeiro). Fernando González Abeijón, director geral de Maiores e Pessoas com Deficiência

Anexo I

Relação de ajudas concedidas ao amparo da linha do artigo 3.1.a)

Programa I. Consolidação dos serviços de atenção temporã

A. Período de desempenho da actividade e número de horas máximo subvencionadas:

Expediente

NIF

Entidade solicitante

Título

Grupo prof.

Período de desempenho

Horas solicitadas

Máximo horas subvencionadas

01-2021.BS700A.AT

P3200025I

Mancomunidade de câmaras municipais da comarca de Verín

Pedagoga Psicomotricista

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.860,00

1.720,00

Pedagoga T. da Linguagem

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.860,00

1.720,00

Psicóloga especialista em Des. Infantil

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.860,00

1.720,00

02-2021.BS700A.AT

P2700300C

Agrupamento das câmaras municipais de Antas de Ulla, Portomarín e Monterroso

Logopeda

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

Pedagoga

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

Psicopedagoga

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

03-2021.BS700A.AT

P3600800A

Câmara municipal de Cangas

Fisioterapeuta

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.852,50

1.720,00

Logopeda

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.852,50

1.720,00

Pedagoga

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.852,50

1.720,00

04-2021.BS700A.AT

P2705000D

Agrupamento das câmaras municipais de Quiroga, Folgoso do Courel, Ribas de Sil

Fisioterapeuta

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

Logopeda

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

Psicóloga

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

05-2021.BS700A.AT

P1505800A

Agrupamento das câmaras municipais de Noia, Lousame, Outes, Muros e Porto do Son

Pedagoga I

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.736,00

1.720,00

Pedagoga II

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.736,00

1.720,00

Pedagoga III

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.736,00

1.720,00

Psicóloga especialista na.T.

I

1.11.2020 a

31.10.2021

350,00

350,00

06-2021.BS700A.AT

P3601700B

Câmara municipal da Estrada

Logopeda

II

1.11.2020 a

31.10.2021

602,00

602,00

Psicóloga

I

1.11.2020 a

31.10.2021

566,00

566,00

Terapeuta Ocupacional

II

1.11.2020 a

31.10.2021

566,00

566,00

07-2021.BS700A.AT

P1500003G

Mancomunidade de municípios da comarca de Ordes

Logopeda I

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.729,00

1.720,00

Logopeda II

II

1.11.2020 a

31.10.2021

7,00

7,00

Logopeda III

II

27.11.2020 a

31.10.2021

1.603,00

1.576,67

Logopeda IV

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.193,50

1.193,50

Psicóloga

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.729,00

1.720,00

Psicopedagoga I

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.729,00

1.720,00

Psicopedagoga II

I

1.11.2020 a

24.11.2020

112,00

112,00

08-2021.BS700A.AT

P1503400B

Agrupamento das câmaras municipais de Dumbría, Camariñas, Carnota, Cee, Corcubión, Fisterra, Mazaricos, Muxía, Zas e Vimianzo

Logopeda

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

Psicóloga

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

Terapeuta Ocupacional

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

09-2021.BS700A.AT

P3600034G

Mancomunidade do Baixo Miño

Fisioterapeuta

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.420,00

1.420,00

Logopeda

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.420,00

1.420,00

Psicóloga

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.420,00

1.420,00

10-2021.BS700A.AT

P3200022F

Agrupamento das mancomunidade do Carballiño e O Ribeiro

Logopeda

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.851,50

1.720,00

Psicóloga especialista na.T

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.852,50

1.720,00

Psicóloga-Psicomotricista

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.856,50

1.720,00

12-2021.BS700A.AT

P2703900G

Agrupamento das câmaras municipais de Outeiro de Rei e Castro de Rei

Logopeda I

II

1.11.2020 a

4.2.2021

274,00

274,00

Logopeda II

II

9.2.2021 a

31.10.2021

720,00

720,00

Psicóloga

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.000,00

1.000,00

Terapeuta Ocupacional

II

1.11.2020 a

31.10.2021

992,00

992,00

13-2021.BS700A.AT

P1500100A

Agrupamento das câmaras municipais de Abegondo, Bergondo e Carral

Logopeda I

II

1.11.2020 a

31.12.2020

208,00

208,00

Logopeda II

II

1.1.2021 a

31.10.2021

1.512,00

1.433,33

Mestre Ed. Especial e Estimulador

II

1.11.2020 a

31.10.2021

620,00

620,00

Psicólogo e Psicopedagogo

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.240,00

1.240,00

Terapeuta Ocupacional

II

1.1.2021 a

31.10.2021

620,00

620,00

14-2021.BS700A.AT

P3603300I

Câmara municipal de Mos

Fisioterapeuta

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

Logopeda

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

Psicóloga

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

15-2021.BS700A.AT

P1507100D

Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

Logopeda

II

1.11.2020 a

31.10.2021

705,00

705,00

Psicóloga

I

1.11.2020 a

31.10.2021

705,00

705,00

Terapeuta Ocupacional

II

1.11.2020 a

31.10.2021

705,00

705,00

16-2021.BS700A.AT

P1507800I

Agrupamento das câmaras municipais de Santa Comba e A Baña

Fisioterapeuta

II

1.11.2020 a

31.10.2021

960,00

960,00

Logopeda

II

1.11.2020 a

31.10.2021

960,00

960,00

Terapeuta Ocupacional I

II

3.3.2021 a

31.10.2021

840,00

840,00

Terapeuta Ocupacional II

II

1.11.2020 a

28.2.2021

420,00

420,00

18-2021.BS700A.AT

P1508300I

Câmara municipal de Teo

Logopeda

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.040,00

1.040,00

Psicóloga

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.040,00

1.040,00

Terapeuta Ocupacional

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.040,00

1.040,00

19-2021.BS700A.AT

P1500002I

Mancomunidade de câmaras municipais da Comarca de Ferrol

Logopeda

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.739,00

1.720,00

Psicóloga I

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.739,00

1.720,00

Psicóloga II

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.739,00

1.720,00

20-2021.BS700A.AT

P2706800F

Agrupamento das câmaras municipais de Burela e Viveiro

Logopeda

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.570,00

1.570,00

Pedagoga

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

Psicóloga

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

21-2020.BS700A.AT

P3601500F

Agrupamento das câmaras municipais de Cuntis, Barro, Caldas de Reis, Catoira, Moraña e Portas

Fisioterapeuta

II

1.11.2020 a

31.10.2021

860,00

860,00

Logopeda

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

Psicopedagoga

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

23-2021.BS700A.AT

P1506800J

Agrupamento das câmaras municipais da Pobra do Caramiñal, Ribeira e Boiro

Logopeda I

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.570,00

1.570,00

Logopeda II

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.400,00

1.400,00

Logopeda III

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.700,00

1.700,00

Pedagoga

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.680,00

1.680,00

Psicóloga

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.560,00

1.560,00

24-2021.BS700A.AT

P2703000F

Agrupamento das câmaras municipais de Mondoñedo, Abadín, Barreiros, Lourenzá, Pastoriza, A Pontenova, Riotorto, Trabada, Meira e Pol

Educadora Social

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

Fisioterapeuta

II

1.2.2021 a

31.10.2021

640,00

640,00

Logopeda I

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

logopeda II

II

1.7.2021 a

31.10.2021

560,00

560,00

Psicopedagoga

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

25-2021.BS700A.AT

P3604900E

Agrupamento das câmaras municipais de Salceda de Caselas e As Neves

Fisioterapeuta

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

Logopeda I

II

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

Logopeda II

II

1.11.2020 a

31.10.2021

860,00

860,00

Psicóloga

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

32-2021.BS700A.AT

P3208700I

Agrupamento das câmaras municipais de Viana do Bolo, Vilariño de Conso, Riós, A Gudiña, A Mezquita e Manzaneda

Educadora Social

II

1.6.2021 a

31.10.2021

580,00

580,00

Logopeda

II

1.6.2021 a

31.10.2021

580,00

580,00

Psicólogo

I

1.6.2021 a

31.10.2021

580,00

580,00

36-2021.BS700A.AT

P2702000G

Agrupamento das câmaras municipais de Friol, Begonte, Rábade, Guntín e Palas de Reis

Enfermeira

I

1.11.2020 a

31.10.2021

932,00

932,00

Logopeda

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

Psicóloga

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.720,00

1.720,00

Terapeuta Ocupacional

I

1.11.2020 a

31.10.2021

1.577,00

1.577,00

B. Pontuação obtida e montantes máximos acções subvencionadas:

Expediente

NIF

Entidade solicitante

Pontuação (artigo 20)

Montante máx. ajuda

21-2020.BS700A.AT

P3601500F

Agrupamento das câmaras municipais de Cuntis, Barro, Caldas de Reis, Catoira, Moraña e Portas

69

86.194,58 €

07-2021.BS700A.AT

P1500003G

Mancomunidade de municípios da comarca de Ordes

65

147.600,00 €

08-2021.BS700A.AT

P1503400B

Agrupamento das câmaras municipais de Dumbría, Camariñas, Carnota, Cee, Corcubión, Fisterra, Mazaricos, Muxía, Zas e Vimianzo

65

102.632,40 €

19-2021.BS700A.AT

P1500002I

Mancomunidade de câmaras municipais da Comarca de Ferrol

65

106.637,85 €

24-2021.BS700A.AT

P2703000F

Agrupamento das câmaras municipais de Mondoñedo, Abadín, Barreiros, Lourenzá, Pastoriza, A Pontenova, Riotorto, Trabada, Meira e Pol

60

125.568,90 €

09-2021.BS700A.AT

P3600034G

Mancomunidade do Baixo Miño

57

84.731,41 €

01-2021.BS700A.AT

P3200025I

Mancomunidade de câmaras municipais da comarca de Verín

56

110.643,30 €

05-2021.BS700A.AT

P1505800A

Agrupamento das câmaras municipais de Noia, Lousame, Outes, Muros e Porto do Son

56

118.148,18 €

23-2021.BS700A.AT

P1506800J

Agrupamento das câmaras municipais da Pobra do Caramiñal, Ribeira e Boiro

54

147.600,00 €

32-2021.BS700A.AT

P3208700I

Agrupamento das câmaras municipais de Viana do Bolo, Vilariño de Conso, Riós, A Gudiña, A Mezquita e Manzaneda

54

34.608,61 €

20-2021.BS700A.AT

P2706800F

Agrupamento das câmaras municipais de Burela e Viveiro

51

103.770,79 €

10-2021.BS700A.AT

P3200022F

Agrupamento das mancomunidade do Carballiño e O Ribeiro

50

110.643,30 €

13-2021.BS700A.AT

P1500100A

Agrupamento das câmaras municipais de Abegondo, Bergondo e Carral

47

81.661,73 €

25-2021.BS700A.AT

P3604900E

Agrupamento das câmaras municipais de Salceda de Caselas e As Neves

46

119.070,23 €

36-2021.BS700A.AT

P2702000G

Agrupamento das câmaras municipais de Friol, Begonte, Rábade, Guntín e Palas de Reis

46

127.561,43 €

02-2021.BS700A.AT

P2700300C

Agrupamento das câmaras municipais de Antas de Ulla, Portomarín e Monterroso

43

106.637,85 €

04-2021.BS700A.AT

P2705000D

Agrupamento das câmaras municipais de Quiroga, Folgoso do Courel, Ribas de Sil

43

102.632,40 €

16-2021.BS700A.AT

P1507800I

Agrupamento das câmaras municipais de Santa Comba e A Baña

43

60.781,73 €

12-2021.BS700A.AT

P2703900G

Agrupamento das câmaras municipais de Outeiro de Rei e Castro de Rei

40

59.402,41 €

03-2021.BS700A.AT

P3600800A

Câmara municipal de Cangas

12

102.632,40 €

06-2021.BS700A.AT

P3601700B

Câmara municipal da Estrada

12

34.461,32 €

14-2021.BS700A.AT

P3603300I

Câmara municipal de Mos

11

102.632,40 €

15-2021.BS700A.AT

P1507100D

Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

11

42.067,34 €

18-2021.BS700A.AT

P1508300I

Câmara municipal de Teo

8

62.056,80 €

Total

2.280.377,36 €

Anexo II

Relação de ajudas concedidas ao amparo da linha do artigo 3.1.b)

Programa II. Serviços de atenção temporã existentes não subvencionados e implantação de novas unidades

A. Período de desempenho da actividade e número de horas máximo subvencionadas:

Expediente

NIF

Entidade solicitante

Título

Grupo prof.

Período de desempenho

Horas solicitadas

Máximo horas subvencionadas

11-2021.BS700A.AT

P1507600C

Câmara municipal de Sada

Logopeda

II

1.9.2021 a

31.10.2021

340,00

286,67

Mestre Educação Especial

II

1.9.2021 a 31.10.2021

248,00

248,00

Psicopedagogo

I

1.9.2021 a

31.10.2021

248,00

248,00

17-2021.BS700A.AT

P1504200E

Câmara municipal da Laracha

Logopeda

II

1.5.2021 a

31.10.2021

528,00

528,00

Maxisterio

II

1.5.2021 a

31.10.2021

528,00

528,00

Psicopedagoga

I

1.5.2021 a

31.10.2021

860,00

860,00

22-2021.BS700A.AT

P2702800J

Câmara municipal de Lugo

Logopeda

I

1.10.2021 a

31.10.2021

105,50

105,50

Psicóloga

I

1.10.2021 a

31.10.2021

105,50

105,50

Terapeuta Ocupacional

II

1.10.2021 a

31.10.2021

80,00

80,00

26-2021.BS700A.AT

P3603500D

Câmara municipal de Nigrán

Fisioterapeuta

II

1.7.2021 a

31.10.2021

286,66

286,66

Logopeda

II

1.7.2021 a

31.10.2021

573,32

573,32

Psicóloga

I

1.7.2021 a

31.10.2021

573,32

573,32

27-2021.BS700A.AT

P3600100F

Agrupamento das câmaras municipais de Arbo, Salvaterra de Miño e Crescente

Fisioterapeuta

II

1.6.2021 a

31.10.2021

716,60

716,60

Logopeda

II

1.6.2021 a

31.10.2021

716,60

716,60

Psicopedagoga

I

1.6.2021 a

31.10.2021

716,60

716,60

28-2021.BS700A.AT

P1506600D

Agrupamento das câmaras municipais de Padrón, Dodro, Rois, Pontecesures e Valga

Contratação futura I

I

1.4.2021 a

31.10.2021

1.252,50

1.003,33

Contratação futura II

II

1.4.2021 a

31.10.2021

1.252,50

1.003,33

Contratação futura III

II

1.4.2021 a

31.10.2021

1.252,50

1.003,33

29-2021.BS700A.AT

P2705700I

Agrupamento das câmaras municipais de Sarria, Láncara, Triacastela, O Páramo, Paradela, Samos e O Incio

Logopeda

II

1.5.2021 a

31.10.2021

480,00

480,00

Maestro Psicomotricista

II

1.5.2021 a

31.10.2021

600,00

600,00

Psicologo

I

1.5.2021 a

31.10.2021

840,00

840,00

Psicopedagogo

I

1.5.2021 a

31.10.2021

600,00

600,00

30-2021.BS700A.AT

P1503200F

Agrupamento das câmaras municipais de Curtis, Sobrado e Aranga

Logopeda

II

1.5.2021 a

31.10.2021

405,00

405,00

Psicóloga

I

1.5.2021 a

31.10.2021

416,00

416,00

Terapeuta Ocupacional

II

1.5.2021 a

31.10.2021

460,00

460,00

31-2021.BS700A.AT

P1505700C

Agrupamento das câmaras municipais de Negreira e Val do Dubra

Contratação futura I

I

1.4.2021 a

31.10.2021

1.001,00

1.001,00

Piscopedagog Maestra Infantil

I

1.3.2021 a

31.10.2021

1.144,00

1.144,00

Psicopedagoga Educadora Social

I

1.3.2021 a

31.10.2021

1.144,00

1.144,00

33-2021.BS700A.AT

P2702200C

Agrupamento das câmaras municipais de Guitiriz, Xermade e Vilalba

Fisioterapeuta

I

1.6.2021 a

31.10.2021

198,00

198,00

Logopeda

I

1.6.2021 a

31.10.2021

880,00

716,67

Terapeuta Ocupacional

I

1.6.2021 a

31.10.2021

682,00

682,00

34-2021.BS700A.AT

P1501700G

Câmara municipal de Cambre

Logopeda

II

1.4.2021 a

31.10.2021

720,00

720,00

Psicóloga

I

1.4.2021 a

31.10.2021

720,00

720,00

Terapeuta Ocupacional

II

1.4.2021 a

31.10.2021

720,00

720,00

35-2021.BS700A.AT

P3602100D

Câmara municipal de Gondomar

Educadora Social

II

1.4.2021 a

31.10.2021

60,24

60,24

Psicóloga

I

1.11.2020 a

31.10.2021

982,00

982,00

Trabalhadora Social

II

1.4.2021 a

31.10.2021

60,24

60,24

B. Pontuação obtida e montantes máximos acções subvencionadas:

Expediente

NIF

Entidade solicitante

Pontuação (artigo 20)

Soma-importe máx. ajuda

29-2021.BS700A.AT

P2705700I

Agrupamento das câmaras municipais de Sarria, Láncara, Triacastela, O Páramo, Paradela, Samos e O Incio

60

51.520,05 €

28-2021.BS700A.AT

P1506600D

Agrupamento das câmaras municipais de Padrón, Dodro, Rois, Pontecesures e Valga.

56

59.868,70 €

27-2021.BS700A.AT

P3600100F

Agrupamento das câmaras municipais de Arbo, Salvaterra de Miño e Crescente

49

42.759,52 €

30-2021.BS700A.AT

P1503200F

Agrupamento das câmaras municipais de Curtis, Sobrado e Aranga

49

25.453,48 €

33-2021.BS700A.AT

P2702200C

Agrupamento das câmaras municipais de Guitiriz, Xermade e Vilalba

48

34.236,61 €

31-2021.BS700A.AT

P1505700C

Agrupamento das câmaras municipais de Negreira e Val do Dubra

37

70.524,38 €

22-2021.BS700A.AT

P2702800J

Câmara municipal de Lugo

16

6.053,46 €

34-2021.BS700A.AT

P1501700G

Câmara municipal de Cambre

12

42.962,40 €

26-2021.BS700A.AT

P3603500D

Câmara municipal de Nigrán

9

28.730,86 €

11-2021.BS700A.AT

P1507600C

Câmara municipal de Sada

8

15.537,29 €

17-2021.BS700A.AT

P1504200E

Câmara municipal da Laracha

5

38.624,67 €

35-2021.BS700A.AT

P3602100D

Câmara municipal de Gondomar

0

23.359,36 €

Total

439.630,78 €