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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Segunda-feira, 26 de abril de 2021 Páx. 20803

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 67/2021, de 8 de abril, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção denominado Fomento da mobilidade sustentável, senda na PÓ-313, troço Pardavila-Quadro, pontos quilométricos 3+330-4+130, de chave PÓ/17/057.06, na câmara municipal de Marín (Pontevedra).

Antecedentes:

Primeiro. O dia 14 de junho de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 112) o Anúncio de 29 de maio de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção denominado Fomento da mobilidade sustentável, senda na PÓ-313, troço Pardavila-Quadro, pontos quilométricos 3+330-4+130, de chave PÓ/17/057.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Após a análise dos relatórios e certificado apresentados, o 7 de outubro de 2019 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção denominado Fomento da mobilidade sustentável, senda na PÓ-313, troço Pardavila-Quadro, pontos quilométricos 3+330-4+130, de chave PÓ/17/057.06.

O objecto da actuação é a construção de uma senda peonil e ciclista na margem esquerda da estrada PÓ-113, no troço compreendido entre os pontos quilométricos 3+330 e 4+130, na câmara municipal de Marín (Pontevedra), com a finalidade de melhorar a segurança viária na zona e fomentar a mobilidade sustentável.

Além disso, realizar-se-ão uma série de actuações complementares da principal: reposição da rede de drenagem e serviços afectados, relocalización de diversos elementos urbanos, acondicionamento da margem da estrada, etc.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros no âmbito da administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia oito de abril de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção denominado Fomento da mobilidade sustentável, senda na PÓ-313, troço Pardavila-Quadro, pontos quilométricos 3+330-4+130, de chave PÓ/17/057.06.

Santiago de Compostela, oito de abril de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade