Eu, María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, por este edito
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Neste procedimento, seguido por instância de Víctor Fernández Bicos e María Teresa López Armesto face a Cleofé Saldaña de la Fuente, se ditou sentença cujo teor literal é o seguinte:
«María Isabel Suárez García, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense e do seu partido judicial, dita a seguinte sentença:
Ourense, 3 de março de 2021.
Vistos por mim, sem vista pública, estes autos do julgamento ordinário registados com o número 240/2020, sobre reclamação de quantidade, com um custo de sete mil euros (7.000,00 euros), em que são partes, como candidata, Víctor Fernández Bicos, com DNI 33827510-F, que compareceu representado pela procuradora Sra. López Calvete e assistido pelo letrado Bernardo Fernández López, e, como parte demandado, herdeiros de Enrique Dorribo Ribao e Cleofé Saldaña de la Fuente, com DNI 34557269-E, em rebeldia processual, dita-se esta sentença baseada nos seguintes (seguem antecedentes de facto, factos experimentados e fundamentos jurídicos).
Decido:
Estimar a demanda apresentada por Víctor Fernández Bicos, com DNI 33827510-F, representado pela procuradora Sra. López Calvete, contra herdeiros desconhecidos de Enrique Dorribo Ribao e Cleofé Saldaña de la Fuente, com DNI 34557269-E, em rebeldia processual, e, em consequência, devo condenar e condeno os demandado de forma solidária a pagar ao candidato o montante de sete mil euros (7.000,00 euros), mais os juros legais desde a intimación judicial e os processuais desde esta resolução, com a imposição das custas processuais à parte demandado por partes iguais.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que na sua contra poderão interpor as partes recurso de apelação no prazo de vinte dias hábeis contados desde o seguinte ao da sua notificação, para a sua resolução pela Audiência Provincial de Ourense.
Expeça-se testemunho desta resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.
Assim o pronuncio, mando e assino».
Ao encontrar-se a dita demandado, Cleofé Saldaña de la Fuente, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 22 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça