Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 380/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Manuel Casal Suárez contra Trigocar 4X4, S.L. e o Fogasa sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:
«Decido:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Jesús Manuel Casal Suárez contra empresa Trigocar 4X4, S.L. e o seu administrador concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Trigocar 4X4, S.L. a abonar à candidata a quantidade de quatro mil setenta e seis euros com quarenta e seis cêntimo de euro (4.076,46 euros), vinculando tais quantidades ao administrador concursal.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual é suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, enquanto celebrava audiência pública. Dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Trigocar 4X4, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 29 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça