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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 21 de abril de 2021 Páx. 20280

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (380/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 380/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Manuel Casal Suárez contra Trigocar 4X4, S.L. e o Fogasa sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

«Decido:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Jesús Manuel Casal Suárez contra empresa Trigocar 4X4, S.L. e o seu administrador concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Trigocar 4X4, S.L. a abonar à candidata a quantidade de quatro mil setenta e seis euros com quarenta e seis cêntimo de euro (4.076,46 euros), vinculando tais quantidades ao administrador concursal.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual é suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, enquanto celebrava audiência pública. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Trigocar 4X4, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça