Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 877/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Belém Pérez Martínez contra Sertrán Conservação, S.L. e Fogasa sobre reclamação de quantidade, se ditou a sentença, de data do 12.3.2021 contra esta não cabe recurso, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Sertrán Conservação, S.L, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 16 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça