Eu, Rosario Cantalejo García, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ordinário 961/2018 seguido por instância de Eos Spain, S.L. face a María Mercedes Comesaña Riveiro e Aránzazu Comesaña Comesaña ditou-se sentença o 1.12.2020 do teor literal seguinte:
Sentença 219/2020
Em Vigo o 1 de dezembro de 2020.
María Aurelia Montenegro Arce, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, viu os presentes autos de julgamento ordinário número 961/2018, sobre reclamação de quantidade, promovidos por instância de Eos Spain, S.L., representada pela procuradora Gisela Álvarez Vázquez e assistida pela letrado María Raquel Pérez Rodríguez, contra María Mercedes Comesaña Riveiro e Aránzazu Comesaña Comesaña, declarados em situação de rebeldia processual.
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)
Falha que estimo a demanda interposta pela procuradora Gisela Álvarez Vázquez, actuando em nome e representação da mercantil Eos Spain, S.L., contra Aránzazu Comesaña Comesaña e María Mercedes Comesaña Riveiro, e condeno conjunta e solidariamente as demandado a que abonem à candidata a soma de 11.270,20 euros, em conceito de principal, mais os juros legais, com expressa imposição das costas processuais às demandado.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-se-lhes saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor ante este julgado recurso de apelação no prazo de 20 dias, contados desde o seguinte ao da sua notificação, e do que conhecerá a Audiência Provincial de Pontevedra.
E encontrando-se as supracitadas demandado, María Mercedes Comesaña Riveiro e Aránzazu Comesaña Comesaña, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a estas.
Vigo, 16 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça