Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 21 de abril de 2021 Páx. 20276

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo

EDITO de notificação de sentença (PÓ 509/2018).

Eu, Rosario Cantalejo García, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ordinário 509/2018 seguido por instância de Santander Consumer Finance, S.A. face a Medardo Arias Prieto ditou-se Sentença o 21.12.2020, do teor literal seguinte:

Sentença 240/2020.

Em Vigo o 21 de dezembro de 2020.

Vistos por mim, Flora Lomo dele Olmo, os presentes autos de julgamento ordinário número 509/2018, seguidos por instância de Santander Consumer Finance, S.A., representada pela procuradora Araceli Barrientos Barrientos, e assistência letrado de Luis Sanjiao García, contra Medardo Arias Prieto, em rebeldia processual,

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Decido que, estimando a demanda promovida pela procuradora Araceli Barrientos Barrientos, em nome e representação da entidade Santander Consumer Finance, S.A., face a Medardo Arias Prieto, devo condenar e condeno este a abonar-lhe a quantidade de 2.685,mais 77 euros os juros legais correspondentes desde a data da presente resolução, com imposição das custas causadas.

Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).

E encontrando-se o supracitado demandado, Medardo Arias Prieto, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 10 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça