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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 21 de abril de 2021 Páx. 20282

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (90/2021).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 90/2021 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Gómez Toral contra Amtel Cantábrico, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou Resolução de 24 de março de 2021:

Resolvo:

Estima-se a demanda formulada por José Antonio Gómez Toral face à empresa Amtel Cantábrico, S.L. e, em consequência:

– Condena-se a empresa Amtel Cantábrico, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de mil setecentos oitenta euros com quarenta e um cêntimo de euro (1.780,41 euros), os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio previsto no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E, Galinha Lloverés, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. A presente sentença leu-a e publicou-a o juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, em audiência pública. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Amtel Cantábrico, S.L. expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça