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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 16 de abril de 2021 Páx. 19572

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 139/2018).

Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 139/2018 deste julgado do social, seguidos por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Pinturas Cambre, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença cuja decisão é a seguinte:

«Decisão estima-se a demanda formulada pela Fundação Laboral de la Construcción face a Pinturas Cambre, S.L. e, em consequência, condena-se a parte demandado a abonar à candidata a quantidade de 309,14 euros em conceito de principal e juros por demora.

Impõem à parte demandado as custas do processo, que incluirão honorários de letrado até o limite de 600 euros.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta é firme.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pinturas Cambre, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 24 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça