Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 139/2018 deste julgado do social, seguidos por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Pinturas Cambre, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença cuja decisão é a seguinte:
«Decisão estima-se a demanda formulada pela Fundação Laboral de la Construcción face a Pinturas Cambre, S.L. e, em consequência, condena-se a parte demandado a abonar à candidata a quantidade de 309,14 euros em conceito de principal e juros por demora.
Impõem à parte demandado as custas do processo, que incluirão honorários de letrado até o limite de 600 euros.
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta é firme.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Pinturas Cambre, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 24 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça