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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 16 de abril de 2021 Páx. 19570

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 232/2019).

Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 232/2019 deste julgado do social, seguido contra a empresa Asador Vaca Velha, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«A Corunha, 5 de março de 2021

Miguel Herrero Liaño, magistrado juiz do Julgado do Social número 2, trás ver o presente procedimento ordinário 232/2019 por instância de Jesús Daniel García Flores, que comparece representado pelo letrado Jesús Manuel Puñal Souto contra Asador Vaca Velha, S.L., com intervenção do Fogasa, que não comparecem malia constarem citados em legal forma, em nome do rei, pronunciou a seguinte

Sentença:

Decido que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Jesús Daniel García Flores face a Asador Vaca Velha, S.L., com intervenção processual do Fogasa, e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a que abone o candidato a quantidade de 5.866,87 euros, que se incrementará com os juros previstos no artigo 29.3 do ET a respeito dos conceitos salariais.

Impõem à empresa demandado as custas processuais, incluído o aboação dos honorários do letrado ou escalonado social, com o limite de 600 euros.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: adverte às partes que contra a presente resolução poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhes pratique a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banco Santander a nome deste escritório judicial com o número 1532/0000/--/----/--, devendo indicar no campo conceito “recurso” seguido do código 34 “social suplicação”, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de receita no período compreendido até a formalização do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta de depósitos e consignações aberta a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário a primeiro requerimento indefinido pela supracitada quantidade, em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este escritório judicial com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Asador Vaca Velha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça