Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 290/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Roberto Fernández Arias contra Pronored, S.L.U., em que é parte o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se sentença o 29.1.2021, contra a que cabe interpor recurso de suplicação por prazo de cinco dias. Faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Pronored, S.L.U. em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 29 de janeiro de 2021
O letrado da Administração de justiça