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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 16 de abril de 2021 Páx. 19574

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 27/2020).

Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 27/2021 deste julgado do social, seguido por instância de Iván Touza Alarcón contra o Fundo de Garantia Salarial, Impormarcar Europe, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Sentença

Na Corunha o 23 de março de 2021.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, os presentes autos número 27/2021, sobre despedimento, seguidos por instância de Iván Touza Alarcón, representado e assistido pelo escalonado social Sr. Carballo Jardón, contra Impormarcar, S.L. e o Fogasa.

Resolução

Estima-se a demanda interposta por Iván Touza Alarcón contra Impormarcar, S.L. e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pelo demandado com efeitos de 19 de novembro de 2020 e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 79,82 euros diários ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata da indemnização de 878,07 euros por despedimento improcedente.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de cinco dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

Tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza TSXG, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina

A letrado da Administração de justiça