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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 15 de abril de 2021 Páx. 19430

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 348/2020).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 348/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Noelia Ces Vieito, Irene Munín Munín e María Pérez Martínez contra a empresa Colegio Junior's, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Parte dispositiva:

Acordo: dar por desistidas as partes candidatas da sua demanda e acordar o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.

Incorpore-se o original ao livro de decretos definitivos e deixe-se certificação dele no procedimento da sua razão.

Modo de impugnação: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (artigo 188.2 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274 do Banco Santander, S.A., e deve assinalar no campo do conceito a indicação “recurso” seguida do “código 31 social-revisão”. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso” seguida do “código 31 social-revisão”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução contra a que recorre utilizando o formato dd/mm/ aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles. A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em forma legal ao Colegio Junior's, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça