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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 15 de abril de 2021 Páx. 19428

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO de auto de esclarecimento de sentença (DSP 585/2020).

DSP despedimento/demissões em geral 585/2020

Procedimento origem: /

Sobre despedimento

Candidatos: José Calvo Santos, Global Metal & Piping Servies, S.L.

Advogado: Manuel Quintáns López

Demandado: Cyngasa S.L., Calderería y Soldadura de Estructuras Metálicas, S.L.

Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 585/2020 deste julgado do social, contra a empresa Calderería y Soldadura de Estructuras Metálicas, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se adjunta:

Auto

A Corunha, 17 de março de 2021

Parte dispositiva

Acorda-se clarificar o conteúdo da sentença de 28 de janeiro de 2021, de tal forma que o seu conteúdo se substitui pelo seguinte:

No resolvo deve dizer se estima a demanda interposta por José Calvo Santos contra Cyngasa, S.L., Calderería y Soldadura de Estructuras Metálicas, S.L. e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pelo demandado com efeitos de 27 de julho de 2020 e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 58,61 euros diários, ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação ao candidato da indemnização de 4.996,47 euros por despedimento improcedente.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Absolve-se a Global Metal & Piping Servies, S.L. de todos os pedimentos contra ela dirigidos.

Notifique-se esta resolução às partes.

Esta resolução não é susceptível de nenhum recurso, sem prejuízo dos recursos que possam interpor contra a resolução que é objecto de rectificação.

Assim o acorda, manda e assina.

A Corunha, 22 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça