Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 111/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Álvaro Pereira Morais contra Dúrcal Ocio y Comércio, S.L. e o Fogasa, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Decreto
Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.
Santiago de Compostela, 23 de março de 2021
Parte dispositiva
Acordo:
a) Declarar a executada Dúrcal Ocio y Comércio, S.L. em situação de insolvencia parcial com um custo de 23.803,85 euros em conceito de principal (3.403,85 euros em conceito de indemnização e 20.400 euros em conceito de salários de tramitação), mais 2.384,08 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros e custas que possam derivar da execução, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.
b) Reiterar-lhe o requerimento acordado por diligência de ordenação do 22.2.2021 à parte executante, Álvaro Pereira Morais, para que no prazo de três dias achegue o número de conta bancária da sua titularidade, com o fim de transferir a quantidade de 36,95 euros à conta do principal.
c) Arquivar as actuações prévia anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se em diante se conhecem novos bens do executado.
d) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.
Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em forma legal a Dúrcal Ocio y Comércio, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça