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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 7 de abril de 2021 Páx. 18116

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2417/2020-COM).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 2417/2020-COM

Julgado de origem/autos: SSS segurança social 396/2019. Julgado do Social número 1 de Ferrol

Eu, Carmen Iglesias Fungueiro, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2417/2020-COM desta sala, seguido por instância de Instituto Nacional da Segurança social contra Tesouraria Geral da Segurança social, Izar Construcciones Navales Sael, Navantia, S.A., Mútua Asepeyo, Guillermo Vila Feal, Establecimientos Otero, S.A., sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Que, estimando o recurso de suplicação interposto pela representação processual do Instituto Nacional da Segurança social contra a Sentença de 14 de novembro de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ferrol, em autos 396/2019, revogamos a sentença impugnada e, com desestimação da demanda, absolvemos os demandado de todos os pedimentos conteúdos nela.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Establecimientos Otero, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça