Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, por este edito
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Neste procedimento ordinário 112/2019, seguido por instância de Recreativos Mafari, S.A. face a María dele Carmen Ocampo Agulha, sobre reclamação de quantidade, se ditou a Sentença de 25 de fevereiro de 2021 em que os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto, contra a qual cabe recurso de apelação, ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se interporá por escrito ante este julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação.
Ao encontrar-se a dita demandado, María dele Carmen Ocampo Agulha, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 25 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça