No presente procedimento, seguido por instância de José Luis Costa Varela contra Francieli Paula Soares, foi pronunciada a sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Julgamento de divórcio-contencioso nº 25/2020
Julgado de Primeira Instância número 6
Santiago de Compostela
Sentença nº 389/2020
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2020
Vistos pelo mim, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial, o presente julgamento de divórcio nº 25/2020, promovido pelo procurador Sr. Pérez Goris em nome e representação de José Luis Costa Varela, assistido da letrado Sra. Teijo Figueiras contra Francieli Paula Soares, maior de idade mencionada em autos, declarada em rebeldia processual e sem intervenção da representante do Ministério Fiscal ao não concorrerem filhos menores de idade ou com capacidade modificada no citado casal.
Decido:
Que, estimando integramente a demanda de divórcio interposta pelo procurador Sr. Pérez Goris em nome e representação de José Luis Costa Varela, assistido da letrado Sra. Teijo Figueiras contra Francieli Paula Soares, maior de idade, mencionada em autos, declarada em rebeldia processual e sem intervenção da representante do Ministério Fiscal ao não concorrerem filhos menores de idade ou com capacidade modificada no citado casal, procede decretar a disolução por divórcio do casal contraído pelos litigante no 17.7.2017 em Ames, inscrito no tomo 30 página 89 secção 2ª do citado Registro Civil.
Firme a presente resolução, remetam-se os oportunos ofício para as procedentes anotações registrais.
Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.
Esta resolução não é firme e frente ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha (artigos 458 e 776 Lei de axuizamento civil) depois de consignação do depósito previsto na D.A. 15º da LOPX.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, eu, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial.
Publicação: lida e publicado a anterior resolução em audiência pública pelo juiz que a pronunciou, no dia da data; dou fé».
E encontrando-se a supracitada demandado, Francieli Paula Soares, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito a fim de que lê sirva de notificação em forma.
Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça