Eu, José Luis Pérez García, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, por este edito anúncio:
Neste julgamento ordinário 679/2019, seguido por instância de Comunidade de Proprietários Cernadelo número 11, ditou-se a Sentença de 2 de fevereiro de 2021 que não pôde ser notificada à parte demandado, Mariano García Santalla e María Begoña Pouse Varela, por estar em paradeiro desconhecido.
A dita resolução processual está no escritório judicial deste órgão onde os demandado poderão ter conhecimento íntegro do acto.
Expeço este edito para a sua publicação no boletim oficial da Comunidade Autónoma em cumprimento do artigo 497 da Lei de axuizamento civil (LAC).
Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2021
O letrado da Administração de justiça