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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 30 de março de 2021 Páx. 17289

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 8 da Corunha

EDITO (4/2020).

Eu, Mónica Rubia López, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 8 da Corunha, faço saber que no julgamento verbal 4/2020 se ditou Sentença do 27.11.2020, que não pôde ser notificada ao NIF 32819069R, parte demandado, por estar em paradeiro desconhecido.

A supracitada resolução processual encontra no escritório judicial deste órgão (r/ Monforte, s/n, 4ª planta da Corunha), onde o interessado poderá ter conhecimento integro do acto.

Contra esta resolução não cabe recurso consonte o estabelecido na Lei de axuizamento civil (LAC).

Expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza em cumprimento do artigo 497 da LAC.

A Corunha, 1 de dezembro de 2020

Mónica Rubia López
Letrado da Administração de justiça