Eu, Mónica Rubia López, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 8 da Corunha, faço saber que no julgamento verbal 4/2020 se ditou Sentença do 27.11.2020, que não pôde ser notificada ao NIF 32819069R, parte demandado, por estar em paradeiro desconhecido.
A supracitada resolução processual encontra no escritório judicial deste órgão (r/ Monforte, s/n, 4ª planta da Corunha), onde o interessado poderá ter conhecimento integro do acto.
Contra esta resolução não cabe recurso consonte o estabelecido na Lei de axuizamento civil (LAC).
Expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza em cumprimento do artigo 497 da LAC.
A Corunha, 1 de dezembro de 2020
Mónica Rubia López
Letrado da Administração de justiça