Eu, José María Badía dele Rio, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, pelo presente edito faço saber que foi pronunciada sentença no julgamento verbal nº 1086/2018, em 30 de outubro de 2019, no qual é candidato a Subcomunidade Proprietários Rua Capela 8 de Arteixo e demandado Andrés Marinho, S.L.
Da supracitada sentença a interessada, Andrés Marinho, S.L., poderá ter conhecimento íntegro na secretaria deste julgado.
A resolução é firme e contra ela não cabe recurso nenhum.
E, como consequência do ignorado paradeiro da demandado Andrés Marinho, S.L., e para que sirva de notificação em forma por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço e assino este edito.
A Corunha, 23 de fevereiro de 2021
O letrado da Administração de justiça