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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 30 de março de 2021 Páx. 17311

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de março de 2021, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Quiroga (expediente IN407A 2020-63 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2. Vê-lhe. Ourense.

Denominação: modificado 1 dele proyecto para LMT, CT e RBT sustitución centro de transformação Vilaverde 27C427 (Quiroga).

Situação: câmara municipal de Quiroga.

Declaração responsável: sim.

Características técnicas principais:

– Centro de transformação em edifício prefabricado compacto de manobra exterior com envolvente de formigón, com uma potência de 250 kVA, no qual se instalam duas celas de linha (uma de reserva) e uma de protecção, relação de transformação de 20.000/400-230 V.

– Linha em media tensão subterrânea a 20 kV, com origem no passo aéreo a subterrâneo que se executará no apoio D18 existente de celosía metálica correspondente à linha SEQ806 e final no CT projectado, com um comprimento de 22 metros em motorista RHZ1-240 mm.

– Demolição do centro de transformação actual denominado CT Vilaverde, de tipo caseta de obra civil.

Finalidade da instalação: recuamento de instalações.

Orçamento: 44.682,88 euros.

Documentação complementar:

– Separata para a Câmara municipal de Quiroga.

– Separata para CHMS.

– Separata para a Direcção-Geral de Património.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece la estrutura orgânica da Conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações dever-se-ão ajustar na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e deverá realizar a direcção de obra um/uma técnico/a competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

Em relação com a instalação de baixa tensão, dever-se-á seguir o disposto no artigo 18 do Real decreto 842/2002 para a sua posta em serviço, assim como na sua instrução ITC-BT-04, e achegar no seu momento a documentação exixir com carácter prévio à posta em serviço da instalação, para a sua revisão por esta Administração e posterior inscrição da instalação no correspondente registro.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 8 de março de 2021

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo